Impostos e Taxas
ISS Fixo - Enquadramento/Desenquadramento
O regime tributário do ISS Fixo é aplicado em atividades econômicas e de prestação de serviços de Pessoas Físicas e de Sociedades de Profissionais.
Sua incidência recai de acordo com a regra do enquadramento: automático para o Profissional Autônomo devidamente inscrito no Cadastro Fiscal do Município (Alvará Comercial). As Sociedades de Profissionais podem optar pelo regime tributário, desde que cumpram os requisitos e atendam aos prazos previstos na legislação municipal. Também podem solicitar o seu desenquadramento do Regime de Tributação Fixa.
O pedido para enquadramento ou desenquadramento deve ser formalizado e acompanhado de modo virtual pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, com acesso via link Serviço online (acima e abaixo nesta página).
O pedido deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal. No caso de início de atividade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de abertura da sociedade, constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Desenquadramento
As Sociedades de Profissionais (Pessoas Jurídicas) podem solicitar o desenquadramento do Regime de Tributação Fixa, formalizando o pedido de modo virtual também pelo PROCEC.
Outras orientações estão disponíveis aqui.
Legislação: Artigos do 9º ao 12-A da Lei Complementar n.º 40/01 e Decreto n.º 729/2018
Para mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento