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Impostos e Taxas

ISS Fixo - Enquadramento/Desenquadramento

O regime tributário do ISS Fixo é aplicado em atividades econômicas e de prestação de serviços de Pessoas Físicas e de Sociedades de Profissionais.

Sua incidência recai de acordo com a regra do enquadramento: automático para o Profissional Autônomo devidamente inscrito no Cadastro Fiscal do Município (Alvará Comercial). 

As Sociedades de Profissionais podem optar pelo regime tributário, desde que cumpram os requisitos e atendam aos prazos previstos na legislação municipal.

O pedido para enquadramento ou desenquadramento no Regime de Tributação Fixa deve ser formalizado e acompanhado de modo virtual pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.

Solicite aqui o seu enquadramento no Regime de Tributação

Solicite aqui o desenquadramento no Regime de Tributação Fixa

Antes do exercício fiscal

O pedido deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal.

No caso de início de atividade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de abertura da sociedade, constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

PJ: desenquadramento

As Sociedades de Profissionais (Pessoas Jurídicas) podem solicitar, também pelo PROCEC, o desenquadramento desse regime tributário. 

Outros detalhes estão disponíveis aqui.

Legislação, Manuais 

Legislação: Artigos do 9º ao 12-A da Lei Complementar n.º 40/01 e Decreto n.º 729/2018

Mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento