Impostos e Taxas
ISS Fixo - Enquadramento/Desenquadramento
O regime tributário do ISS Fixo é aplicado em atividades econômicas e de prestação de serviços de Pessoas Físicas e de Sociedades de Profissionais.
Sua incidência recai de acordo com a regra do enquadramento: automático para o Profissional Autônomo devidamente inscrito no Cadastro Fiscal do Município (Alvará Comercial).
As Sociedades de Profissionais podem optar pelo regime tributário, desde que cumpram os requisitos e atendam aos prazos previstos na legislação municipal.
O pedido para enquadramento ou desenquadramento no Regime de Tributação Fixa deve ser formalizado e acompanhado de modo virtual pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.
Solicite aqui o seu enquadramento no Regime de Tributação
Solicite aqui o desenquadramento no Regime de Tributação Fixa
Antes do exercício fiscal
O pedido deve ocorrer até 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal.
No caso de início de atividade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de abertura da sociedade, constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
PJ: desenquadramento
As Sociedades de Profissionais (Pessoas Jurídicas) podem solicitar, também pelo PROCEC, o desenquadramento desse regime tributário.
Outros detalhes estão disponíveis aqui.
Legislação, Manuais
Legislação: Artigos do 9º ao 12-A da Lei Complementar n.º 40/01 e Decreto n.º 729/2018
Mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento