Impostos e Taxas
IPTU - Redução por Atividade Primária
Os imóveis com área superior a 10.000m², localizados em Curitiba e cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA até o ano de 1993, contam com benefício de redução do IPTU, desde que desenvolvam atividade econômica primária (hortifrutigranjeira ou pecuária).
O pedido deve ser protocolado dentro do prazo de impugnação do lançamento do imposto, previsto para cada exercício no mês de fevereiro.
Documentos (cópias simples)
- Requerimento devidamente preenchido e assinado
- Procuração ou autorização quando o pedido for protocolado por terceiros
- Cópia do Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
- RG e CPF ou CNH do proprietário, representante legal da empresa e do procurador
- Capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da solicitação
Legislação: Lei Complementar 7/1993
A solicitação de enquadramento deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, conforme dispõe o Decreto nº 2089/2021.
Atendimento
Para demais esclarecimentos o contribuinte poderá procurar os núcleos Regionais da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento das Ruas da Cidadania ou no Prédio Central do Prefeitura Municipal de Curitiba.
Neste caso o atendimento presencial somente é realizado com dia e hora marcados previamente pelo Agenda online.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.