Impostos e Taxas
IPTU - Redução para Pessoa Idosa
O que é?
Um grupo de idosos tem direito a requerer a redução do imposto do único imóvel que possuem e onde moram, para efeito de cálculo do IPTU. São os aposentados e pensionistas de sistema previdenciário INSS (federal), IPMC (de Curitiba) IPE (do Paraná) e outros; os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com mais de 65 anos, e os aposentados por invalidez.
Quais os requisitos exigidos?
Este contribuinte também deve atender alguns outros requisitos, previstos em lei municipal:
A redução do IPTU/TCL para pessoa idosa está prevista na Lei Complementar nº 44/2002, os quais descreve os requisitos abaixo:
- Aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
- Aposentados por invalidez junto ao sistema previdenciário oficial;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
- Renda bruta familiar inferior a 03 (três) salários mínimos
- Ser proprietária de 01 (um) único imóvel, de uso exclusivamente residencial;
- Preencher os requisitos desta lei antes da ocorrência do fato imponível do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Quais os documentos necessários? (cópias simples)
- Comprovante de rendimento, expedido pelo órgão previdenciário oficial. Não serve extrato bancário da conta corrente
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- RG e CPF ou CNH do proprietário e do procurador
- Aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel
- Matrícula do imóvel
Atenção! O benefício da redução do IPTU não precisa ser renovado anualmente. O contribuinte deve conferir as informações do aviso de lançamento do imposto, para comprovar se não é aplicado, antes de entrar com novo pedido. Este direito cessa quando o titular adquirir novo imóvel, mudar o uso para comercial ou com o seu falecimento.
Qual a legislação referente?
Lei Complementar n.º 44/2002
Como fazer o atendimento pelo PROCEC?
A solicitação à Secretaria Municipal de Finanças deve ser feita, exclusivamente, utilizando o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
O pedido de Redução do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo para pessoa idosa deve ser feito, exclusivamente, via PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Saiba detalhes do PROCEC (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.
Quais os prazos para atendimento?
A solicitação dever ser efetuada diretamente e exclusivamente pelo PROCEC – Processo Eletrônico de Curitiba e não há um prazo para a conclusão do processo.
São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
A consulta do andamento da solicitação é efetuada diretamente e exclusivamente pelo PROCEC.
Dúvidas?
A Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online) ou pelo telefone 156.
Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte também poderá procurar a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.