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Impostos e Taxas

IPTU - Redução para Pessoa Idosa

O que é?
Um grupo de idosos tem direito a requerer a redução do imposto do único imóvel que possuem e onde moram, para efeito de cálculo do IPTU. São os aposentados e pensionistas de sistema previdenciário INSS (federal), IPMC (de Curitiba) IPE (do Paraná) e outros; os beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com mais de 65 anos, e os aposentados por invalidez.

Quais os requisitos exigidos?
Este contribuinte também deve atender alguns outros requisitos, previstos em lei municipal:

A redução do IPTU/TCL para pessoa idosa está prevista na Lei Complementar nº 44/2002, os quais descreve os requisitos abaixo:

  • Aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
  • Aposentados por invalidez junto ao sistema previdenciário oficial;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
  • Renda bruta familiar inferior a 03 (três) salários mínimos
  • Ser proprietária de 01 (um) único imóvel, de uso exclusivamente residencial;
  • Preencher os requisitos desta lei antes da ocorrência do fato imponível do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Quais os documentos necessários? (cópias simples)

  • Comprovante de rendimento, expedido pelo órgão previdenciário oficial. Não serve extrato bancário da conta corrente
  • Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
  • RG e CPF ou CNH do proprietário e do procurador
  • Aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel
  • Matrícula do imóvel

Atenção! O benefício da redução do IPTU não precisa ser renovado anualmente. O contribuinte deve conferir as informações do aviso de lançamento do imposto, para comprovar se não é aplicado, antes de entrar com novo pedido. Este direito cessa quando o titular adquirir novo imóvel, mudar o uso para comercial ou com o seu falecimento.

Qual a legislação referente?
Lei Complementar n.º 44/2002

Como fazer o atendimento pelo PROCEC?
A solicitação à Secretaria Municipal de Finanças deve ser feita, exclusivamente, utilizando o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC

O pedido de Redução do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo para pessoa idosa deve ser feito, exclusivamente, via PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.

Saiba detalhes do PROCEC (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.

Quais os prazos para atendimento?
A solicitação dever ser efetuada diretamente e exclusivamente pelo PROCEC – Processo Eletrônico de Curitiba e não há um prazo para a conclusão do processo. 

São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito.

Como consultar o andamento do serviço solicitado?
A consulta do andamento da solicitação é efetuada diretamente e exclusivamente pelo PROCEC. 

Dúvidas?
A Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online) ou pelo telefone 156. 

Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte também poderá procurar a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.  

Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.