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Impostos e Taxas

IPTU - 2023 - Orientações Gerais

Para obter informações gerais e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para pagamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo 2023, acesse o link disponibilizado em IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano 2023.

Além do portal de Finanças, também pode ser acessado pela internet, via Curitiba App, para sistemas Android (Google Play) ou iOs (Store App)

A consulta e o pagamento do IPTU/TCL 2023, pela internet, podem ser  de qualquer aparelho eletrônico: notebook, computador ou smartphone.

As equipes do Núcleos Regionais de Finanças vão imprimir a carta (carnê) da Secretaria Municipal, para o contribuinte sem internet.

Carnê impresso: pelos Correios

Os Correios fazem a entrega dos carnês do IPTU/TCL 2023, nos endereços dos proprietários de imóveis de Curitiba. Se preferir pagar pelo documento impresso, o contribuinte deve esperar chegar a carta (lançamento do imposto) à sua casa, o que deverá ocorrer até 15/4/2023 (sábado). 

Caso não chegue até sexta-feira, o carnê pode ser impresso pela internet ou o proprietário do imóvel deve procurar um dos canais da rede de atendimento (citada abaixo).

O impresso de Finanças traz o Documento de Arrecadadação - DAM  para impressão e pagamento da primeira parcela, na opção do pagamento parcelado em 10 vezes (separando os valores do IPTU e da TCL do imóvel);  ou o pagamento em parcela integral (à vista ou única), pela internet ou nos bancos credenciados.  

Benefícios para o contribuinte

O IPTU 2023 atualizou a Planta Genérica de Valores, defasada há oito anos - desde 2014.  A PGV passou a vigorar em dezembro do ano passado, com a aprovação da Lei Complementar n.º 136/22, resultado de parceria com o Legislativo e de recomendação pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR. Serve de base para o lançamento e a cobrança do imposto. 

A lei trouxe também outras mudanças em benefício do contribuinte – como a faixa de isenção, que passou de R$ 140 mil para R$ 232 mil*** e a aplicação das alíquotas máximas em imóveis residenciais, que baixaram de 1,1% para 0,65%.

Além disso, estabeleceu limites, para corrigir distorções e promover Justiça Fiscal. A LC prevê travas para que o valor total do IPTU/TCL 2023 não ultrapasse - seja em 23,5 (18% mais inflação) ou em R$250,00 - o valor lançado do IPTU/ 2022.

Link “Parcela Atualizada”

Ainda no Portal de Finanças: é possível fazer a impressão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que é o boleto, em formato PDF, para pagamento, na opção “Parcela Atualizada".

“Gerar carnê completo”

Está disponível para impressão ou download todo conteúdo do IPTU, trazendo informações da Planta Genérica de Valores, dados gerais do imóvel (como área, sublotes) etc. 

Para acessar esta área, clique em "Gerar carnê completo".

 Inscrição  e Indicação

Para a impressão do DAM é preciso fornecer os números da Inscrição Imobiliária e Sublote; e/ou da Indicação Fiscal do imóvel (que podem ser encontradas na carta enviada pelos Correios ou em carnês anteriores) e do CPF/ CNPJ do proprietário. 

TCL é cobrada de todos

A Taxa de Coleta de Lixo - TCL é devida, inclusive, pelos proprietários ou possuidores dos imóveis isentos ou imunes ao pagamento do IPTU - como Consulados, Clubes Amadores, Templos, Partidos Políticos, Ex-combatentes e outras instituições sem fins lucrativos.

É cobrada anualmente no mesmo aviso de lançamento do IPTU, com valor discriminado. A cobrança é feita por unidade residencial ou comercial existente no lote, e não em uma taxa única por lote.

Refere-se a serviços de coleta, transporte, remoção e destinação final do lixo, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, pelo Município. 

Quem gera mais, paga mais

Em 2023, quem gera mais resíduos, paga mais Taxa de Coleta de Lixo; quem gera menos, paga menos.

Os valores são cobrados com base na variação pela área, uso do imóvel e número de coletas semanais.

Taxa residencial – varia de R$ 177,00 a R$ 389,00

Taxa não residencial – varia de  R$ 302,50 (para escritórios e salas de até 50 m2, com até três coletas semanais) a R$ 968,00  (para áreas construídas com mais de 400 m2, com até seis coletas semanais).

Isenção da TCL: baixa renda

A isenção da Taxa de Coleta de Lixo, também em 2023, só é possível para pessoas de baixa renda, conforme prevista na Lei Complementar n.° 111/2018.

O contribuinte deve preencher, cumulativamente, os requisitos antes da data do lançamento do imposto: estar cadastrado no Cadastro Único – CadÚnico, pela Fundação de Ação Social – FAS, ou estar em situação de vulnerabilidade social.; possuir renda familiar, per capita, de ¼ do salário mínimo; e ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse o valor definido para a isenção do IPTU – que em 2023 é de R$ 232.000.00. Ou seja, a isenção beneficia imóveis residenciais, com área total construída inferior a 70 m2 e com padrão construtivo popular (nos termos do regulamento).

Isenção e Redução: IPTU/TCL 

Há casos em que o contribuinte pode solicitar a Isenção (dispensa do pagamento) ou a Redução (diminuição) do IPTU/TCL.

Para saber quem tem direito a fazer estas solicitações; quais são as regras aplicadas e documentos necessários aos diferentes grupos de contribuintes, para que se enquadrem na Legislação; locais de atendimento de Finanças etc., linkar aqui.

Todos os procedimentos quanto aos pedidos de Isenção ou de Redução são realizados pelo Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.  Acessar a plataforma, digitar o assunto ou escolher a opção “Finanças”. Ir a “IPTU”, que traz entre seus assuntos disponíveis uma lista de todas as Isenções e Reduções – tratadas como “Benefícios”.   

À vista, 10% de desconto

Há duas opções para pagamento do IPTU/TCL: parcela única (à vista) até o dia 20 de Abril (com desconto que subiu para 10%; em 2022 era 4%), ou em 10 parcelas (de 20 de Abril/2023 a 20 de Janeiro/ 2024).

Calendário de pagamentos

Os pagamentos obedecem ao seguinte calendário: 

20 de Abril/2023 

>>Pagamento da parcela única (à vista), com desconto de 10%.

>> Pagamento da 1ª parcela, se a opção foi pelo pagamento parcelado em 10 vezes.

28 de Abril/2023

>>Pagamento da 1ª parcela, se a opção foi por débito automático em conta.

Importante: o proprietário deve procurar diretamente o banco ou seus canais de atendimento, para cadastrar a cobrança do IPTU, 30 dias antes da data de vencimento da parcela. Tal providência pode ser tomada, ainda que já tenham sido pagas as primeiras parcelas.

O débito automático fica cadastrado até que o contribuinte peça o seu cancelamento. Não é necessária renovação anual.

De 20 de Maio/2023 a 20 de Janeiro/2024

>> Pagamento das 9 parcelas (restantes), se a opção foi pelo pagamento parcelado em 10 vezes.

Bancos Credenciados pela Prefeitura

O pagamento do IPTU/TCL poderá ser feito em qualquer banco credenciado, no site do banco disponível abaixo. E também com Pix e Cartão de Crédito ou Débito, até o vencimento das parcelas, que têm variação, de proprietário a proprietário, e está relacionada ao dígito verificador (número) da Indicação Fiscal, para controle interno de Finanças. 

·     CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A

·     BANCO BRADESCO S/A

·     BANCO DO BRASIL S/A

·     BANCO SANTANDER S/A

·     BANCO ITAÚ – UNIBANCO S/A

·     BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A

·     BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A

·    BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

·    BANCO AILOS - VIACRED COOPERATIVA DE CRÉDITO

Com Pix ou cartões 

São três formas de pagamento eletrônico, disponibilizadas no portal de Finanças: com Pix ou com cartões de débito ou crédito (com encargos por parte das administradoras), das principais bandeiras do país.

Para pagar com Pix, depois de informar a Inscrição Imobiliária e o Sublote, ou a Indicação Fiscal do imóvel, escolher esta opção e um QR Code será gerado na tela.

Abrir o aplicativo do banco onde tem conta e selecionar o leitor de QR Code. (Para funcionar, o leitor usado deve ser aquele disponibilizado no aplicativo do banco). Efetuar o pagamento. É preciso que o contribuinte pague logo em seguida, pois o código expira conforme a data apresentada logo abaixo do QR code.

Pelo Curitiba App

O pagamento com Pix também é feito pelo Curitiba app - para sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store) Neste caso, fazer o login no aplicativo, selecionar o item IPTU e o imóvel cadastrado em seu nome. Por fim, selecione a parcela referente ao mês atual e escolha a forma de pagamento.

Rede de atendimento 

Para tirar dúvidas ou prestar informações mais detalhadas do IPTU/TCL 2023, funciona uma verdadeira rede de atendimento – eletrônico e presencial. Estas equipes estão devidamente treinadas para prestar as orientações sobre as mudanças trazidas.

Veja onde ou como você pode ser atendido:

Atendimento presencial e para quem não tem internet:

>> Prédio Central da Prefeitura – Secretaria Municipal de Finanças: Av. Cândido de Abreu, 870 – Centro Cívico, área no subsolo.

Com ou sem agendamento, pelo endereço da Agenda Online, da Prefeitura.

Horário: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

>> Nas Regionais – Núcleos de Finanças

O contribuinte conta com o atendimento presencial das equipes dos 10 Núcleos Regionais de Finanças, que funcionam nas Ruas da Cidadania/ Administrações Regionais.

Os servidores – devidamente treinados sobre as novidades do IPTU 2023 - podem fornecer os esclarecimentos necessários quanto aos cálculos foram feitos para se chegar ao valor cobrado do contribuinte.

Além disso, nos Núcleos Regionais é possível retirar a segunda via do IPTU/TCL 2023.

O contribuinte deve escolher a Rua da Cidadania mais próxima de sua casa.

>>Tira-dúvidas pelo Whatsapp

A Prefeitura também disponibiliza um serviço de tira-dúvidas, pelo número (41) 99876-2903

>> Atendimento telefônico (exclusivo) e também online – Central 156

O número 156 é o único modo de contato telefônico sobre o IPTU/TCL 2023. A equipe pode fornecer informações e orientações.  

Os atendentes da Central 156 também prestam esclarecimentos via chat online. E no app Curitiba 156 - para sistemas Android (Google Play) e iOs (APP Store) -, o contribuinte tem link para a página IPTU 2023 - Pague Aqui.

>> Site de Finanças –  financas.curitiba.pr.gov.br: Material publicado tem informações detalhadas para o contribuinte e é possível a emissão do DAM.

5 de Maio: impugnação

O prazo para impugnação do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo é 5 de maio/2023. O protocolo e o seu trâmite são realizados exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. Acesse a plataforma e escolha a oção "Impugnação IPTU 2023". 

Para quem não tem acesso à internet, o processo pode ser protocolado (sem agendamento), no Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima de sua casa; ou na sede da Prefeitura (com ou sem agendamento), no Centro Cívico. 

Emissão da Guia Caução

Ao dar entrada no processo de impugnação do lançamento do IPTU/TCL 2023, o contribuinte pode fazer o recolhimento da Guia Caução, para garantir o desconto de 10% para pagamento à vista.

A guia deverá ser paga até o dia 20 de abril/2023, no valor com desconto, ou seja, valor integral lançado, menos os 10%.

 

***Para imóveis residenciais, com área total construída inferior à 70m² e com padrão construtivo popular (nos termos do regulamento).

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento