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Cultura

Incentivo à Cultura - Lei Municipal

A partir de benefícios fiscais, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura promove o apoio financeiro a projetos apresentados e selecionados por meio de edital público. Podem ser apresentados projetos para as áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Literatura, Artes Visuais, Patrimônio Histórico Cultural, Folclore, Artesanato e manifestações culturais tradicionais.

Há dois mecanismos de incentivo: Fundo Municipal da Cultura, com repasse direto de recursos, e Mecenato Subsidiado com repasse de recursos a partir da captação de até 20% do  Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Serviços - ISS. Todo o processo seletivo e informativos extraordinários são comunicados por meio de editais e disponibilizados no site da Fundação Cultural de Curitiba - FCC, que faz a gestão do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC. 

Documentos: nos editais

Os documentos exigidos são os que constam dos editais e Formulário devidamente preenchido e assinado.

É de responsabilidade do proponente (aquele que apresenta projeto) e do empreendedor (aquele que tem o projeto selecionado), acompanhar e atender a todos os prazos e compromissos relacionados ao projeto apresentado. 

Prestação de contas

Aos empreendedores de projetos aprovados cabe: desde realizar as ações propostas, até apresentar prestação de contas, cumprindo todas as demais etapas previstas no Programa.  A etapa da prestação de contas, precisará se dar dentro do prazo de vigência do contrato ou da certidão de enquadramento, conforme mecanismo utilizado na aprovação do projeto Fundo Municipal da Cultura ou Mecenato Subsidiado.

Horário de atendimento: Das 9h às 12h e das 14h às 17h30
Telefone: (41) 3213-7559
E-mailpaicatendimento@fcc.curitiba.pr.gov.br 

Saiba mais sobre o PAIC:  http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/o-que-e/

Fundação Cultural de Curitiba

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.