Cultura
Incentivo à Cultura - Lei Municipal
Com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, projetos apresentados e selecionados por edital público têm apoio financeiro nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Literatura, Artes Visuais, Patrimônio Histórico Cultural, Folclore, Artesanato e manifestações culturais tradicionais.
Pelo Fundo Municipal da Cultura há o repasse direto de recursos. Pelo Mecenato Subsidiado há repasse de recursos captados do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (até 20%) e do Imposto sobre Serviços - ISS.
A comunicação sobre o processo seletivo e informativos extraordinários são feitos por editais.
Documentos:nos editais
Documentos exigidos: os que constam dos editais e Formulário devidamente preenchido e assinado.
Responsabilidades
É de responsabilidade do proponente (aquele que apresenta projeto) e do empreendedor (aquele que tem o projeto selecionado), acompanhar e atender a todos os prazos e compromissos relacionados ao projeto apresentado.
Prestação de contas
Aos empreendedores de projetos aprovados cabe: realizar as ações propostas, até apresentar prestação de contas, cumprindo as demais etapas previstas no Programa. A prestação de contas precisa ser feita no prazo de vigência do contrato ou da certidão de enquadramento, conforme aprovação do projeto - Fundo Municipal da Cultura ou Mecenato Subsidiado.
Canais de contato
Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC
Horário de atendimento: Das 9h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda a sexta
Telefones: (41) 3221-2124 e (41) 3221-2174
E-mail: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br
Fundação Cultural de Curitiba
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.