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Cultura

Incentivo à Cultura - Lei Municipal

Com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, projetos apresentados e selecionados por edital público têm apoio financeiro nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Literatura, Artes Visuais, Patrimônio Histórico Cultural, Folclore, Artesanato e manifestações culturais tradicionais.

Pelo Fundo Municipal da Cultura há o repasse direto de recursos. Pelo Mecenato Subsidiado há repasse de recursos captados do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (até 20%) e do Imposto sobre Serviços - ISS. 

A comunicação sobre o processo seletivo e informativos extraordinários são feitos por editais.

Documentos:nos editais

Documentos exigidos: os que constam dos editais e Formulário devidamente preenchido e assinado.

Responsabilidades

É de responsabilidade do proponente (aquele que apresenta projeto) e do empreendedor (aquele que tem o projeto selecionado), acompanhar e atender a todos os prazos e compromissos relacionados ao projeto apresentado. 

Prestação de contas

Aos empreendedores de projetos aprovados cabe: realizar as ações propostas, até apresentar prestação de contas, cumprindo as demais etapas previstas no Programa.  A prestação de contas precisa ser feita no prazo de vigência do contrato ou da certidão de enquadramento, conforme aprovação do projeto - Fundo Municipal da Cultura ou Mecenato Subsidiado.

Canais de contato

Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC

Horário de atendimento: Das 9h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda a sexta
Telefones: (41) 3221-2124 e (41) 3221-2174
E-mail: paicatendimento@curitiba.pr.gov.br

Fundação Cultural de Curitiba

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.