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Urbanismo

Fiscalização - Defesa e Recurso Administrativos

É possível ao interessado contestar o(s) auto(s) de infração, Auto(s) de Embargo e notificação(ões) quanto a cassação de alvará(s) emitido(s) pelo Departamento de Fiscalização, da Secretaria Municipal do Urbanismo.

As condições para protocolar essas medidas, prazos e penalidades estão previstos nos Artigos 347, 348 e 349 do Código de Obras e Posturas, Lei Municipal n° 11.095/2004; e são baseados também nas e demais legislações utilizadas para combater as infrações urbanas.
 

As manifestações: vale explicar

O princípio constitucional do contraditório e da  ampla defesa, referente aos processos administrativos de fiscalização da SMU, é garantido por meio de Defesa Prévia e Recurso Administrativos.

>> Defesa Prévia – É a manifestação feita ao Departamento de Fiscalização - UFI, para revisão ou redução do auto de infração aplicado, em primeira instância.

>> Recurso – É a manifestação feita ao Secretário Municipal (em última instância) no caso de contestação da decisão da Defesa Prévia.
 

Exclusivamente pelo PROCEC

As manifestações devem se referir apenas aos Autos de Infração, Autos de Embargo e Notificações (quanto à proposta de cassação de alvarás e licenças), aplicados pela SMU) e são recebidas exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, por meio dos links:

>> Defesa Prévia de Ações Fiscais: https://procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6736

>> Recurso de Ações Fiscais: https://procec.curitiba.pr.gov.br/home/index/6735

Outros detalhes sobre o uso do PROCEC: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739


Prazo da defesa: 10 dias corridos

O responsável poderá apresentar Defesa Prévia e Recurso para cada infração aplicada, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento do Auto de Infração. Isto, desde que atendidos os requisitos do Código de Obras e Posturas.
Importante: Não há previsão legal para o uso destes instrumentos nos casos de notificações emitidas para se regularizar determinadas infrações conforme a  legislação municipal; devem ser cumpridas nos prazos determinados nas próprias notificações. Exceção quando de notificações para apresentar defesa em razão de proposta de cassação de alvarás.


Documentos: de acordo com o caso

No ato do protocolo de sua Defesa Prévia e Recurso, via PROCEC, o interessado deverá anexar digitalmente os documentos exigidos pelo Urbanismo, de acordo com cada caso:

  • Fiscalização de Manutenção de Imóvel (que abrange assuntos como limpeza de terreno, limpeza de passeio, mocó, construção/recuperação de passeio, guia rebaixada, cunha, vedação frontal, drenagem, lixeira, obstrução de passeio, usurpação, fundo de vale, cerca energizada, ETR). 
  • Fiscalização de Obras
  • Fiscalização do Comércio
  • Fiscalização de Acessibilidade
  • Fiscalização de Publicidade


Atendimento descentralizado: e-mails

O Urbanismo disponibiliza e-mails que servem para fornecer diferentes informações: responde a dúvidas sobre os procedimentos de fiscalização, fornece orientações, atende comunicado de regularização de infração e solicitação de guias de recolhimento ou ainda de atualização da data de autos de infração.
O atendimento é descentralizado, de acordo com a área de abrangência das 10 Administrações Regionais. Saiba da sua localização para identificar o que lhe convém:  https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/o-que-sao-regionais/80

Pagamento e atendimento presencial

Atenção! O e-mail do setor responsável pela emissão da notificação, do auto de infração ou do auto de embargo - Departamento de Fiscalização - também serve para pagamento da infração; e, ainda, ser marcado dia e hora para atendimento presencial, por meio do portal Agenda online, da Prefeitura

Secretaria Municipal do Urbanismo