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Urbanismo

Alvará de Muro Frontal - Emissão Eletrônica

O que é?
O documento destina-se ao licenciamento para construção da vedação dol ote (muro frontal) no correto alinhamento predial, devendo ser observado o projeto de rua (com respectivos atingimentos) e a planta de loteamento. Sua emissão, pelo Departamento de Controle de Edificações, é feita pela internet. 

O muro frontal pode ser executado com qualquer tipo de material (alvenaria, gradil metálico, vidro, materiais mistos, entre outros), desde que com caráter definitivo.

Caso no lote já tenha sido licenciado Alvará de Construção, a execução do muro frontal também já foi devidamente autorizada e licenciada, sendo desnecessário solicitar um novo alvará de muro frontal.

Quais os requisitos necessários?
Não é preciso licenciar a execução de muros de divisa, pois sua construção é de responsabilidade do proprietário. Entretanto, deverá atender às seguintes alturas máximas:

  • No recuo frontal: 2,20 m
  • No restante do lote: 10 metros

Importante: Para a execução de muros com altura superior a 2,80 m ou para execução de muros de arrimo há a necessidade de contratação de profissional responsável técnico legalmente habilitado, que deverá emitir a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Para solicitar a emissão do Alvará de Muro Frontal, o interessado deve cadastrar-se no e-Cidadão (links em Serviço online), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.

Saiba mais sobre o e-Cidadão no link.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica.

O alvará de muro frontal somente pode ser solicitado pelo proprietário(s) constante(s) da matrícula do Registro de Imóveis, ou por terceiro(s) que forem devidamente autorizado(s).

Antes de iniciar o procedimento para solicitação do Alvará de Muro Frontal, certifique-se de que possui os dois documentos obrigatórios, em formato digital (“.pdf”).

  • Matrícula do registro de imóveis atualizada (90 dias)
  • Levantamento Topográfico referente à demarcação do alinhamento predial
  • ART/RRT/TRT quitada referente ao Levantamento Topográfico

Além destes, conforme cada caso poderão ser solicitados:

  • Caso haja necessidade de corte de árvores: Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação em Área Particular (ARP) emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
  • Autorização para construção de muro assinada por todos os proprietários registrados na matrícula do imóvel, acompanhada dos documentos com foto e assinatura (ou com firma reconhecida). Em caso de Pessoa Jurídica: a autorização deverá obrigatoriamente ser assinada por certificação digital (modelo disponível no próprio formulário da solicitação).
  • Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Pessoa Jurídica: Procuração com poderes compatíveis com a solicitação, acompanhada da cópia do documento do representante legal, ou com firma reconhecida (caso o solicitante não seja o representante legal da empresa).

Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link Serviço online, é possível emitir o Alvará de Muro Frontal.

  • Buscar a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionar a opção [Alvará] – Muro Frontal
  • Preencher os dados do formulário online
  • Anexar digitalmente os documentos solicitados

Como solicitar o alvará?
Para solicitar a emissão do Alvará de Muro Frontal, o interessado deve cadastrar-se no e-Cidadão (links em Serviço online), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica. 

Como consultar o andamento do serviço solicitado?
Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura.

Saiba mais sobre o e-Cidadão.

Quais os documentos necessários?
O alvará de muro frontal somente pode ser solicitado pelo proprietário(s) constante(s) da matrícula do Registro de Imóveis, ou por terceiro(s) que forem devidamente autorizado(s). 

Antes de iniciar o procedimento para solicitação do Alvará de Muro Frontal, certifique-se de que possui os dois documentos obrigatórios, em formato digital (“.pdf”).

  • Matrícula do registro de imóveis atualizada (90 dias)
  • Levantamento Topográfico referente à demarcação do alinhamento predial
  • ART/RRT/TRT quitada referente ao Levantamento Topográfico

Além destes, conforme cada caso poderão ser solicitados:

  • Caso haja necessidade de corte de árvores: Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação em Área Particular (ARP) emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
  • Autorização para construção de muro assinada por todos os proprietários registrados na matrícula do imóvel, acompanhada dos documentos com foto e assinatura (ou com firma reconhecida). Em caso de Pessoa Jurídica: a autorização deverá obrigatoriamente ser assinada por certificação digital (modelo disponível no próprio formulário da solicitação).
  • Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  • Pessoa Jurídica: Procuração com poderes compatíveis com a solicitação, acompanhada da cópia do documento do representante legal, ou com firma reconhecida (caso o solicitante não seja o representante legal da empresa).

Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link Serviço online, é possível emitir o Alvará de Muro Frontal.

  • Buscar a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionar a opção [Alvará] – Muro Frontal
  • Preencher os dados do formulário online
  • Anexar digitalmente os documentos solicitados

Qual o prazo para atendimento da solicitação?
O prazo médio para análise do Departamento de Controle de Edificações é de 30 dias.

Após análise do Departamento de Controle de Edificações, caso sejam necessárias complementações, o prazo para atendimento das solicitações será de 30 dias após a publicação do parecer. Será admitida apenas 01 (uma) complementação.

São cobradas taxas por esse serviço?
Sim, após concluir a solicitação, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do(s) documento(s), que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas.  A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.

O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade, mediante pagamento da taxa de expediente, que é reajustada anualmente. Ver valor atualizado na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766 

O valor atualizado em 2025 é R$50,96.

Como consultar o andamento da solicitação?
O acompanhamento do protocolo será feito sempre com o uso do número do CPF e da senha, acessando o e-Cidadão. No link “Meu Painel”, clicar no número do processo para ser redirecionado ao seu trâmite.

Acompanhe o trâmite do seu protocolo pelo link Meu Painel

Atenção! Certifique-se de estar logado no e-Cidadão para visualizar a lista de protocolos cadastrados por você.

Você também receberá um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação contendo links diretos ao parecer de análise.

A Secretaria de Urbanismo disponibiliza informações para consulta de processos em: https://urbanismo.curitiba.pr.gov.br/conteudo/consulta-de-andamentos-dos-protocolos/225

Atendimento
Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados ao Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:

Secretaria Municipal do Urbanismo