Assistência Social
Acolhimento Institucional - Crianças
Crianças e adolescentes são colocadas sob medida de proteção quando suas famílias se encontram temporariamente impossibilitadas de lhes prestar cuidados e proteção.
É provisório e excepcional
Este acolhimento é provisório e excepcional, em unidades de institucionais, oficiais ou conveniadas, com garantia de privacidade, respeito aos costumes, tradições e arranjos familiares, raça/etnia, religião e gênero.
Até 12 anos e dos 14 aos 18
Esta proteção de crianças (até 12 anos) e adolescentes (dos 14 aos 18 anos) em abrigos é realizada nas seguintes situações:
- Quando estão sendo ou foram vítimas de violência
- Quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados, por motivo de abandono, maus-tratos ou negligência
- Quando seus vínculos familiares e/ou comunitários estiverem rompidos
Central de Vagas da FAS
Os encaminhamentos são feitos pelo Conselho Tutelar e pela Vara da Infância e da Juventude. A Central de Vagas da Fundação de Ação Social - FAS verifica em qual abrigo eles serão recebidos, sem divulgar o seu endereço. A providência atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/1990, Artigo 94) para preservar a identidade e a segurança dos acolhidos.
Saiba quais são as Unidades de Acolhimento Institucional (UAIs) oficiais de Curitiba.
Para outras informações
Os interessados também podem entrar em contato com a Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE, da FAS.
Telefone: (41) 3250-7669
Horário: das 8h às 17h
E-mail: fas@curitiba.pr.gov.br
Fundação de Ação Social
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.