Ir para o conteúdo
Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
Assistência Social

Acolhimento Institucional - Crianças

Crianças e adolescentes são colocadas sob medida de proteção quando suas famílias se encontram temporariamente impossibilitadas de lhes prestar cuidados e proteção.

É provisório e excepcional

Este acolhimento é provisório e excepcional, em unidades de institucionais, oficiais ou conveniadas, com garantia de privacidade, respeito aos costumes, tradições e arranjos familiares, raça/etnia, religião e gênero.

Até 12 anos e dos 14 aos 18 

Esta proteção de crianças (até 12 anos) e adolescentes (dos 14 aos 18 anos) em abrigos é realizada nas seguintes situações:

  • Quando estão sendo ou foram vítimas de violência
  • Quando tiverem seus direitos violados ou ameaçados, por motivo de abandono, maus-tratos ou negligência
  • Quando seus vínculos familiares e/ou comunitários estiverem rompidos

Central de Vagas da FAS

Os encaminhamentos são feitos pelo Conselho Tutelar e pela Vara da Infância e da Juventude.  A Central de Vagas da Fundação de Ação Social - FAS verifica em qual abrigo eles serão recebidos, sem divulgar o seu endereço. A providência atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/1990, Artigo 94) para preservar a identidade e a segurança dos acolhidos.

Saiba quais são as Unidades de Acolhimento Institucional (UAIs) oficiais de Curitiba.

Para outras informações

Os interessados também podem entrar em contato com a Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE, da FAS.  

Telefone: (41) 3250-7669
Horário: das 8h às 17h
E-mail: fas@curitiba.pr.gov.br

Fundação de Ação Social

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.