Bares, cafés, confeitarias, restaurantes e lanchonetes do Centro devem procurar a Prefeitura de Curitiba caso queiram oferecer à clientela mesas, cadeiras e guarda-sóis nas calçadas. A prática é regulamentada por leis e decretos e cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) aprovar o alvará que autoriza, de forma organizada, a chamada expansão comercial para áreas públicas, como calçadas, calçadões, praças e largos.
Os requisitos legais buscam conciliar a possibilidade de ampliar área de atendimento ao público sem atrapalhar a circulação dos pedestres, em especial, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
“Muito além de ampliar para o lado externo o número de mesas e cadeiras de um estabelecimento, as normas municipais permitem termos uma cidade humana. Essas regras também estão alinhadas ao programa Curitiba de Volta ao Centro, que apoia a movimentação da economia, a qualidade de vida e a ocupação sustentável do bairro”, explica a diretora de Uso de Solo da SMU, Patrícia Monteiro.
A autorização para uso de áreas públicas não é automática. Patrícia reforça que depende de análise técnica e de regras específicas, garantindo o equilíbrio entre atividade econômica, mobilidade urbana e acessibilidade.
Algumas normas
A legislação municipal estabelece critérios objetivos para a ocupação das calçadas:
- Manutenção de faixa mínima de 1,60 metro para circulação de pedestres, respeitando normas de acessibilidade (inclusive pisos táteis).
- Uso de mobiliário e jardineiras aprovados no projeto encaminhado ao Urbanismo e que seguem as normas do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc).
- Afastamento do meio-fio para mesas, cadeiras, sombreiros e jardineiras.
- Respeitar e prever no projeto encaminhado ao Urbanismo a existência de árvores, postes, placas, lixeiras e caixas de serviço de concessionárias.
- Ocupação limitada à frente do próprio estabelecimento, coibindo avanços indevidos.
“A Prefeitura atua de forma orientativa e corretiva, acompanhando o cumprimento dos alvarás concedidos. Quando são identificadas irregularidades, os proprietários são notificados. Se não fizeram as adequações necessárias, podem sofrer as sanções administrativas previstas em lei”, alerta a diretora de Uso de Solo da SMU.
Caso a população identifique descumprimentos dessas regras, o setor de fiscalização do Urbanismo pode ser acionado pelo serviço 156.
Passo a passo
Para solicitar a licença (alvará) de ocupação da calçada, o responsável pelo estabelecimento deve protocolar o pedido no site do Processo Eletrônico de Curitiba (Procec)/Urbanismo/Uso do Solo Licenças/Mesas e Cadeiras – Instalação em Logradouro Público, acompanhado da proposta de implantação das mesas e cadeiras (croqui).
“O projeto é fundamental para a análise, pois a partir dele poderemos avaliar se proporciona o fluxo de pedestres na calçada ou não”, justifica Patrícia.
O estabelecimento ainda precisa estar devidamente licenciado no Município, seja por alvará de funcionamento ou MEI.
Também é possível tirar dúvidas em um dos núcleos da Secretaria do Urbanismo nas Ruas de Cidadania ou na sede do órgão pelo telefone (41) 3350-8366, em horário comercial.
O prazo de retorno do Urbanismo é, em média de 15 dias, e será preciso pagar uma taxa de expediente e uma taxa de alvará específica, que é calculada de acordo com o zoneamento do local. O valor varia entre R$ 0,24 e R$ 0,77 o metro quadrado, multiplicado pela metragem da calçada que é utilizada e pelo número de dias usados.
Com a licença, as mesas, cadeiras e jardineiras poderão ser instaladas. A licença tem validade máxima de um ano, cabendo ao interessado solicitar a renovação anualmente enquanto estiver utilizando o passeio.
Bons exemplos
O Bocca Lupo Focacceria e Caffé, na Rua Comendador Araújo, e a unidade da Go Coffee, na Rua Brigadeiro Franco, são dois bons exemplos de estabelecimentos do Centro que seguiram todas as etapas de regularização da colocação de mesas e cadeiras em calçadas. Ambos procuraram o setor de Uso do Solo da Secretaria Municipal de Urbanismo e tiveram aprovados seus projetos.
Além dos dois cafés adotarem o conceito de fachada ativa, em que os comércios se voltam para a rua, para as calçadas, ambos aumentaram os espaços de ocupação dos estabelecimentos. No caso do Bocca Lupo, além dos 24 lugares internos, são mais 12 na parte externa, um crescimento de 50% na ocupação total.