A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) prepara o lançamento do próximo procedimento de carreira – o crescimento vertical –, um dos mais aguardados pelos servidores da Prefeitura de Curitiba. O seu início será ainda em 2025.
Conforme a legislação, 20% dos servidores de cada cargo poderão ser beneficiados com o crescimento vertical, que assegura 15% de aumento nos salários aos servidores contemplados, desde que estejam na parte permanente da tabela salarial.
Isso inclui os 425 servidores que participaram da recente transição da Saúde, Educação e Defesa Social. Por isso, a transição foi o primeiro procedimento de carreira de 2025, realizado antes do crescimento vertical. A lista definitiva dos que ascenderam na tabela foi anunciada na sexta-feira (31/10).
A secretária Daniele Regina dos Santos receberá, nos próximos dias, os integrantes dos sindicatos que representam os servidores municipais, para falar dos critérios que serão adotados para pontuar os servidores que participarem do próximo procedimento.
A proposta para o crescimento vertical levará em conta as mais de 300 sugestões apresentadas por servidores, a pedido da SMGP, que visitou as secretarias para convidar as equipes a contribuir. São propostas de critérios de pontuação, desempate e diretrizes.
Ampliação da participação
Além destes critérios, as leis do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Prefeitura de Curitiba trazem outras condições, tais como ter concluído o estágio probatório até a data da abertura do procedimento; não possuir, um ano antes do lançamento do edital do procedimento, mais de três faltas; e não ter sofrido penalidade administrativa superior a advertência, também no período de um ano anterior ao início do crescimento.
No primeiro semestre deste ano, antes do início da transição, uma mudança na legislação que integra o Plano de Cargos ampliou as condições de participação para que mais servidores pudessem concorrer.
A nova lei aumentou de 30 para 60 o número de dias aceitos para afastamentos legais. A norma incluiu outros afastamentos que antes não eram considerados: licença por convocação ou requisição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); licença por convocação para eleição para o Conselho Tutelar; júri e outros serviços obrigatórios por lei.
Os afastamentos que já faziam parte da legislação, como férias, recesso, licença adoção, licença-prêmio, licença maternidade e paternidade, licença-luto, para tratamento de saúde do próprio servidor decorrente de acidente de trabalho e doenças previstas na legislação federal foram mantidos.
No crescimento vertical, conforme edital a ser publicado, poderão participar não apenas os que estão no exercício das atividades nas secretarias e órgãos da Prefeitura, mas também os cedidos a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações estatais, consórcios com participação do Município e contratos de gestão – outra modificação trazida pela legislação. Dirigentes dos sindicatos agora também poderão concorrer.
A avaliação funcional, prevista em lei, só será utilizada nos procedimentos de carreira a partir de 2029. Até lá, será desenvolvido sistema próprio.