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Alerta aos servidores

RH libera o pagamento do auxílio-transporte neste mês, mas servidores que não fizeram recadastramento têm que solicitar o benefício

Trabalhadores tiveram cinco meses para fazer a atualização. Maioria dos que não fizeram pertence ao quadro da Secretaria da Educação

RH libera o pagamento do auxílio para o transporte neste mês, mas servidores que não fizeram recadastramento têm que solicitar o benefício. Foto: Isabella Mayer/SECOM

A Secretaria de Gestão de Pessoal da Prefeitura de Curitiba informa que pagará, em caráter excepcional, o valor correspondente ao auxílio para o transporte dos servidores que não fizeram o recadastramento previsto em lei e que, por isso, não identificaram o pagamento em seus contracheques de agosto, liberado nesta quarta-feira (26/8). O pagamento, em folha suplementar, está previsto para 14 de setembro.

Do total de 6,8 mil servidores que não se cadastraram, 90% estão lotados nas unidades da Secretaria da Educação. Os da Secretaria da Saúde aparecem em segundo lugar.

Aqueles que quiserem continuar recebendo o benefício, a partir de setembro, deverão fazer a solicitação pelo sistema do Portal do Servidor, utilizando a opção concessão do auxílio, dentro do serviço Auxílio para o transporte.

Os servidores que já fizeram o recadastramento dentro do período regular não precisam repetir o cadastro. Quem tiver dúvidas na hora do cadastro ou quiser saber se o sistema registrou a informação, deve entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoal da sua secretaria ou órgão.

O que deu errado

De acordo com a SMGP, alguns servidores iniciaram a atualização, mas não concluíram o procedimento, pois não salvaram o registro, etapa obrigatória para o lançamento dos créditos.

Houve situações nas quais o servidor que recebia quatro créditos por dia, registrou no sistema a necessidade de dois. Como o desconto no contracheque equivale a 6% do vencimento básico, independentemente de quantos vales o servidor precisa, quando o custo dos vales pedidos for igual ou menor do que o desconto, o sistema não autoriza o pagamento do auxílio.

Além do preenchimento inadequado, em alguns dias, houve instabilidade no sistema desenvolvido pelo Instituto das Cidades Inteligentes, o que prejudicou parte dos servidores.

Outros servidores, nem chegaram a fazer o recadastramento. Por isso, não receberam o pagamento.

De acordo com a legislação, servidores que não estejam cadastrados no sistema em vigor podem ter o benefício cancelado e eventuais suspeitas de irregularidades são direcionadas à Corregedoria Geral do Município.


Cinco meses para o recadastramento

O recadastramento ficou disponível de fevereiro a julho de 2026 para todos os servidores que recebiam o auxílio para o transporte em dinheiro, antes de fevereiro de 2026. Dos mais de 19,2 mil servidores que recebiam o auxílio, 12,1 mil fizeram o recadastramento corretamente.

Todos os servidores que residem em um dos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba têm direito ao benefício que representa o valor dos créditos necessários ao deslocamento. O servidor paga uma coparticipação equivalente a 6% sobre o vencimento básico, conforme previsto em lei federal.

O cálculo leva em conta o período de frequência, que vai do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês seguinte. Dias sem expediente, feriados ou recessos, falta ao trabalho e afastamentos legais não entram no cálculo.

Como fazer

O sistema de cadastro do auxílio para o transporte fica aberto o ano todo, para que os servidores interessados possam pedir, alterar ou cancelar o benefício.

Para atualizar o seu cadastro, o servidor deve acessar o Portal do Servidor, com seu CPF e senha e buscar o serviço “Auxílio para o transporte”.

O servidor deve verificar se suas informações pessoais (incluindo o CEP) estão corretas e atualizar, se for necessário. Também deve informar as linhas de ônibus que utiliza e anexar um comprovante de endereço, e conferir o seu local de trabalho.

Por meio de inteligência artificial, o sistema verifica a autenticidade do documento, confirmando se o endereço corresponde ao informado pelo servidor e se o documento está em seu nome.

Desde que o trabalhador assine o termo de ciência se responsabilizando pelas informações declaradas, ele poderá incluir documento em nome de outra pessoa. O servidor poderá anexar o comprovante de vínculo que tem com o titular do documento anexado.

Depois, basta salvar as informações registradas e confirmar (botão verde na parte inferior à direita) para gerar o documento que estará assinado digitalmente de forma segura. O sistema digital utiliza ferramentas de validação automática de documentos.