O tempo para o descanso, garantido na Constituição Federal e em outras legislações, é um direito de servidores estatutários da Prefeitura de Curitiba, profissionais contratados pelo processo seletivo simplificado (PSS), empregados públicos e comissionados.
O período remunerado é concedido aos trabalhadores após 12 meses de trabalho, com a garantia do pagamento de um terço a mais do que a remuneração.
O agendamento de férias e, quando necessária, a sua interrupção, são temas que podem gerar dúvidas de servidores e das respectivas chefias.
Por isso, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) reuniu os aspectos mais importantes.
A superintendente de Gestão de Pessoal, Silvia Cherubin, lembra que se afastar do trabalho por esse período contribui para a melhoria da saúde, redução do cansaço, proporciona o repouso e o descanso mental e possibilita tempo livre para o lazer e o convívio familiar.
Confira as principais dúvidas
Quero agendar minhas férias. O que devo fazer?
Depois de acordar com a chefia informalmente a previsão do período de férias, o servidor deve registrar o pedido pelo serviço do Portal do Servidor.
Depois, também pelo Portal do Servidor, a chefia imediata deve validar o período, conforme a organização da equipe da unidade.
Após receber o e-mail de confirmação, o servidor deve dar o aceite no sistema. Assim, o registro fica válido para fins de informação funcional e também para efeito financeiro.
A regra é a mesma para quem foi contratado pelo processo seletivo simplificado (PSS).
Professores lotados em unidades educacionais podem programar as férias da mesma forma?
Decreto municipal estabelece anualmente o período de férias em janeiro para os professores que trabalham em unidades escolares, conforme o calendário letivo.
A regra é a mesma para professores contratados pelo processo seletivo simplificado (PSS).
Os servidores das demais carreiras também têm o seu período definido por meio de decreto específico. Por isso, este grupo não faz a programação anual de férias.
O servidor é obrigado a fruir os 30 dias de férias de forma integral?
Ao agendar o período, o registro inicial será feito para os 30 dias de férias. A chefia poderá solicitar a interrupção, por necessidade da Administração.
Como é feita a interrupção das férias?
Desde que autorizada pela Administração, a chefia deve fazer a interrupção pelo Portal do Servidor, no dia que o servidor que estava em férias retornar ao trabalho. Nesse mesmo dia, o servidor deverá agendar os dias remanescentes. Em até 24 horas, o servidor precisa confirmar que está de acordo com a definição do novo período.
Atenção, chefias:
- Não há possibilidade de registrar a interrupção antes desta data.
- As chefias devem observar para que o registro no sistema seja para a interrupção, não para o cancelamento do período de férias.
A Prefeitura de Curitiba disponibiliza banco de férias?
A legislação não autoriza a acumulação de férias. Com isso, não há previsão de banco de férias nas secretarias e órgãos da Prefeitura de Curitiba.
O servidor pode trabalhar durante as férias?
O servidor não tem autorização para exercer suas atividades profissionais durante o período de férias e para acessar os sistemas corporativos da Prefeitura de Curitiba.
Em caso de necessidade de licença gala (casamento), luto ou paternidade, o que acontece com o período de férias?
O período de férias não sofre alteração se houver, simultaneamente, licenças gala, luto ou paternidade.
E se houver necessidade de licença para tratamento de saúde durante as férias?
O servidor que tiver uma licença para tratamento de saúde superior à metade dos dias de férias poderá interromper o período e deverá dar continuidade às férias no primeiro dia após a licença.
De acordo com a legislação, essa regra se aplica para os casos de doenças infectocontagiosas; traumas e fraturas que obriguem o servidor a ficar acamado ou em cadeira de rodas; cirurgias de emergência comprovada e doenças consideradas graves pela avaliação da equipe da perícia médica da SMGP.
O que são férias automáticas?
O servidor entra em férias automáticas quando um novo período de férias começa, sem que a pessoa tenha fruído o período de férias anterior. Quando estiver em férias automáticas, o servidor é obrigado a se afastar para a fruição, sem a possibilidade de interromper. A chefia deve comunicar o servidor 30 dias antes do seu início.
Por que é importante deixar registrado quando a pessoa estiver em período de férias?
O período de descanso deve ser registrado corretamente no sistema, para segurança do servidor, em caso de acidente, e para controle da frequência.
Posso converter as férias em pagamento em dinheiro?
Não é permitida a conversão da fruição de férias em dinheiro.
Quer saber mais?
Confira a lei que trata desse assunto (8660/1995), leia o conteúdo do RH Orienta ou entre em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoal da sua secretaria
Sou empregado público em regime de CLT (agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias). As regras são as mesmas dos servidores estatutários?
As regras para celetistas são diferentes das dos estatutários. Confira os principais pontos:
- Desde que o empregado concorde, as férias podem ser divididas em até três períodos, dos quais um deles deve ter no mínimo 14 dias e os demais ao menos 5 dias cada.
- O pagamento das férias CLT deve ocorrer até dois dias antes do início da fruição das férias.
- Para os celetistas, o início do período de férias não pode ser nos dois dias que antecedem o repouso semanal remunerado ou um feriado.
- Faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de férias. Exemplos: se o empregado tiver de 6 a 14 faltas, o período é reduzido para 24 dias; quem tem mais de 32 faltas perde o direito às férias.
- Se o empregado tiver dúvidas, deve procurar o Núcleo de Gestão de Pessoal – Saúde.