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Servidores da Prefeitura

Reconhecimento da fibromialgia como deficiência possibilita nova regra de aposentadoria a servidores

Reconhecimento da fibromialgia como deficiência possibilita nova regra de aposentadoria a servidores. Curitiba, 05/12/2025. Foto: Isabella Mayer

Mudança na legislação tem trazido dúvidas aos servidores que têm fibromialgia. Lei federal de julho deste ano estabeleceu que pessoas com a síndrome podem ser equiparadas a pessoas com deficiência.

Por isso, o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) informa que aqueles que tenham a confirmação do diagnóstico poderão passar pela avaliação biopsicossocial, para então terem o direito de se aposentar com base nas regras estabelecidas para PcD, desde que cumpridos os critérios exigidos.

Os mesmos critérios podem ser adotados para a concessão de abono de permanência, benefício que garante a devolução do valor correspondente à contribuição ao IPMC, de 14%, aos que poderiam se aposentar, mas que decidiram permanecer na ativa.

A fibromialgia é uma síndrome que se manifesta de diversas formas. A doença causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões, além de fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão. Não existe um exame específico para confirmar a doença.

De acordo com a lei federal, a aposentadoria de pessoa com a doença como PcD depende, entre outros fatores, da avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Na Prefeitura de Curitiba, essa análise é realizada por médicos do trabalho e peritos do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Gestão de Pessoal (SMGP) e assistentes sociais do IPMC.

A equipe avalia fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, conforme os impedimentos existentes, além de possíveis limitações no desempenho de atividades e restrição à participação na sociedade, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Estamos atentos aos casos de fibromialgia, para que os servidores possam ter mais essa regra para se aposentar e tenham a possibilidade de escolher aquela que melhor o beneficiar no momento da aposentadoria”, tranquiliza a diretora de Previdência do IPMC, Mariella Vicco Pereira.

“A equipe do IPMC procura ajudar o servidor neste momento”, ressalta.

As regras de aposentadoria para pessoas com deficiência estão estabelecidas na Lei Complementar de Curitiba 133/2021, que acata a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional), e no Decreto 8145/ 2013.

Pessoas com deficiência têm impedimentos de longo prazo que podem ser de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla. São considerados de longo prazo aqueles que se manifestam por mais de dois anos ininterruptos.

Por onde começar

Um dos maiores desafios é definir a data provável do início da deficiência, pois nem sempre ela vai coincidir com a data de nascimento ou de quando a pessoa começou a trabalhar.

Esta é uma informação importante no momento da verificação dos critérios para a concessão da aposentadoria, que somará o período que a pessoa contribuiu não sendo PcD àquele em que ela foi enquadrada como pessoa com deficiência.

Para chegar a uma conclusão, o servidor passará pela avaliação da equipe multidisciplinar da Saúde Ocupacional e do IPMC.

O primeiro passo é agendar o atendimento no IPMC pela Agenda online. Depois de informar seu CPF e senha do e-Cidadão, base única de dados da Prefeitura de Curitiba, clique em novo agendamento (botão azul à esquerda) e escolha a secretaria (IPMC). A categoria deve ser “pessoa com deficiência (PcD) – aposentadoria – abono de permanência”; o serviço será “análise/requerimento”.

Se necessário, no dia do atendimento presencial, além de orientar sobre a documentação, o IPMC poderá encaminhar o servidor ao médico do trabalho que, a partir de exames, laudos médicos e demais documentos que levaram ao diagnóstico da deficiência, fará o laudo caracterizador. É este o documento que vai estabelecer o início da deficiência.

Consulta detalhada

A partir daí (e para quem já tem o laudo caracterizador), o servidor deverá passar pela avaliação biopsicossocial. O médico perito da Saúde Ocupacional fará uma longa consulta, bem detalhada, para avaliar a funcionalidade do servidor.

Ser funcional é ter a capacidade de manter suas habilidades físicas e mentais para viver de forma independente, cuidando da sua própria vida, trabalhando de forma adaptada e lidando com as barreiras existentes na sociedade de modo geral.

“Mais do que ouvir o servidor, usamos nossa percepção para verificar o que limita aquela pessoa, ou seja, o quanto a deficiência impacta no dia a dia. Isso envolve movimentos, tarefas domésticas, interação com a sociedade, deslocamento”, afirma a médica do Departamento de Saúde Ocupacional, Renata Baltar, que destaca a importância de fazer um laudo justo, que reflita a realidade.

A escuta do servidor resulta numa pontuação que fará parte da avaliação biopsicossocial e que será direcionada ao IPMC para uma nova etapa, antes do resultado final.

No Brasil, o instrumento utilizado para a avaliação é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), baseado na classificação internacional de funcionalidade.

A soma da pontuação atribuída pelo médico e pelo assistente social estabelece o grau de deficiência: leve, moderado ou grave. Os profissionais analisam as barreiras sociais e físicas enfrentadas pelos servidores, de que forma a condição afeta sua autonomia e capacidade de realizar atividades de trabalho e sua vida social.

Além da avaliação biopsicossocial, o servidor deve atender os critérios de idade e tempo de contribuição.

Conquista

O servidor Arley Paes de Farias, 60 anos, passou por essas avaliações e garantiu o abono de permanência, incluindo os valores retroativos. “Antes de marcar no IPMC, fiquei preocupado. Eu achava que se eu fosse até lá eles iriam me aposentar e eu não quero me aposentar”, avisa ele, que faz atendimento na recepção da Procuradoria-Geral do Município. “Eu adoro trabalhar aqui e atender o público”, declara com convicção.

Servidor da Prefeitura de Curitiba há 41 anos, ele teve paralisia infantil e tem limitações motoras de um dos lados do corpo. “Mesmo assim, me sinto uma pessoa como todas as outras. Estou muito feliz por ter recebido o abono. Na minha opinião, as pessoas que têm alguma deficiência devem ir atrás, se informar sobre as regras para PcD”, defende.

Cerca de 80 pedidos de abono de permanência, como os do Arley, foram avaliados pelo IPMC desde a mudança da legislação.

Mesmo pedindo o abono de permanência, o servidor com deficiência pode se aposentar por qualquer uma das outras regras a que tenha direito. Quando fizer o pedido de aposentadoria, poderá escolher a mais vantajosa para o seu benefício de aposentadoria.

Entenda as regras para a aposentadoria de PcD, segundo a lei:


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