A Secretaria de Gestão de Pessoal e o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) informam que a Prefeitura de Curitiba abre, nesta quarta-feira (5/11), às 8h, o prazo para que servidores ativos e aposentados confirmem que aceitam o valor estabelecido para o pagamento da licença-prêmio de 2025.
O prazo para entrar no sistema, ler o documento e dar o aceite termina no dia 14 de novembro. Os R$ 140 milhões destinados às licenças-prêmio serão pagos dia 5 de dezembro, em parcela única.
Do total, a Prefeitura de Curitiba vai pagar R$ 17 milhões aos servidores lotados na Educação, cerca de R$ 104 milhões aos que integram as equipes de outras secretarias e R$ 18,9 milhões aos aposentados.
Entre os servidores ativos, poderão concorrer ao recebimento aqueles que têm mais de um período de licença sem fruição até setembro de 2025. Desta vez, serão considerados os saldos de licença parcialmente usufruídas iguais ou superiores a 30 dias, como determina o Decreto 980/2022. A excepcionalidade foi definida por outro decreto deste ano.
Diferentemente dos anos anteriores, as regras de idade e tempo de serviço não serão consideradas desta vez. O valor disponibilizado para o pagamento será suficiente para atender a todos os que se enquadrarem nos critérios do pagamento deste ano.
Servidores ativos podem dar o aceite acessando o banner disponível no Portal do Servidor.
Você deverá informar o seu CPF e a senha usada no Portal do Servidor.
Aposentados
Servidores aposentados que tenham feito a solicitação do pagamento da licença-prêmio até dezembro de 2024 e que tenham períodos de licença que não foram fruídos enquanto estavam na ativa também poderão receber o pagamento no dia 5 de dezembro. Eles podem dar o aceite acessando o banner no Portal do IPMC.
Você deverá informar o seu CPF e a senha usada no Portal do IPMC.
Aposentados que não fruíram a licença-prêmio enquanto estavam na ativa devem fazer a solicitação no Núcleo de Gestão de Pessoal da sua secretaria ou órgão, até cinco anos após a sua aposentadoria, conforme a data da portaria que estabelece que o servidor foi aposentado. Quem não faz o requerimento neste prazo perde o direito ao pagamento.
Licença-prêmio
Este benefício é uma licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos. Por lei, têm direito à fruição ou ao pagamento servidores que ingressaram no quadro da Prefeitura de Curitiba até dezembro de 2018.
Ex-servidores
Servidores exonerados ou demitidos devem dar o aceite diretamente no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria na qual trabalharam, por meio de requerimento específico.