A Prefeitura de Curitiba anunciou, nessa quinta-feira (30/10), as regras para que servidores ativos recebam a licença-prêmio em 2025. O pagamento no valor de R$ 140 milhões foi anunciado pelo prefeito Eduardo Pimentel no Dia do Servidor (28/10).
A licença-prêmio é uma licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos. Por lei, a licença-prêmio é um direito dos servidores estatutários da Prefeitura de Curitiba que ingressaram no quadro até 2018.
Desde 2022, os servidores da ativa têm a possibilidade de recebê-la em dinheiro, garantida desde que o Município tenha recursos financeiros para o pagamento.
Desta vez, a expectativa é ampliar o número de servidores beneficiados, compromisso que foi assumido pelo prefeito Eduardo Pimentel durante a campanha eleitoral.
Enquanto em 2024, considerado o conjunto de servidores de diversas secretarias (sem levar em conta os da Educação), foram atendidos aqueles que ingressaram até 1995, desta vez, estão habilitados os que passaram a fazer parte do quadro até 2015.
Quem pode participar
Decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30/10) estabelece que excepcionalmente, em 2025, poderão participar do procedimento de opção para o recebimento da licença-prêmio todos os servidores que possuam mais de um período de licença sem fruição até setembro de 2025. Serão considerados os saldos de licença parcialmente usufruídas iguais ou superiores a 30 dias, como determina o Decreto 980/2022.
As regras de idade e tempo de serviço utilizadas nos anos anteriores não serão aplicadas desta vez, já que o valor disponibilizado para o pagamento será suficiente para atender a todos os que se enquadrarem nos critérios do pagamento deste ano.
A expectativa é abrir o prazo para que os servidores deem o aceite a partir da próxima semana. Esta confirmação pelo sistema, dentro do período definido, é essencial para que o servidor confirme que quer receber o pagamento.
A licença-prêmio deste ano será paga dia 5/12.