A Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei complementar que atualiza os critérios técnicos da Planta Genérica de Valores (PGV) e dos Valores Unitários de Construção, que servem de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A atualização da PGV, obrigatória por lei, deve ser feita no primeiro ano de cada gestão municipal.
A previsão da Prefeitura é que maioria dos imóveis tenha o valor do IPTU 2026 corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025).
O IPTU 2026 tem vencimento previsto para 20 de março e vai incidir sobre 990 mil unidades tributárias.
Limites
A proposta também estabelece limites para a majoração do imposto entre os exercícios de 2026 e 2029.
De acordo com o projeto, enviado no final da tarde de sexta-feira (31/10) à CMC, o objetivo é garantir mais transparência e previsibilidade na forma como são definidos os valores venais dos imóveis na cidade, adequando os parâmetros à realidade do mercado imobiliário.
Imóveis cuja valorização eventualmente supere a correção pela inflação ou com alteração de dados cadastrais terão correção do IPTU acima do IPCA. Nestes casos, será aplicada a mesma metodologia utilizada nos anos anteriores pela Lei Complementar 136/2022, com limitadores para evitar aumentos excessivos no imposto. Nos exercícios de 2026 a 2029, a correção anual não poderá ultrapassar 18% mais a variação do IPCA, exceto quando o valor ajustado for inferior a R$ 290.
A proposta da PGV encaminhada ao Legislativo não altera as alíquotas do IPTU nem as regras de isenção, garantindo que não haja aumento da carga tributária.
Isenções
As isenções continuam válidas, beneficiando principalmente os imóveis de padrão popular, com área construída de até 70 m² e valor venal de até R$ 232 mil. A estimativa é que 135 mil imóveis sejam isentos do IPTU em 2026.
A atualização da PGV, segundo o projeto enviado ao Legislativo, integra o processo de modernização da política tributária, reforçando o compromisso com a justiça social e a valorização urbana da cidade.
O texto altera dispositivos da Lei Complementar nº 40/2001, que regulamenta o IPTU no município, e define que a atualização levará em conta fatores como variação dos preços de compra e venda de imóveis; melhorias de infraestrutura urbana; mudanças no zoneamento e sistema viário; custo básico de construção (CUB) e demais critérios técnicos definidos em regulamento.
Reforma Tributária
O projeto também antecipa adequações à Reforma Tributária, que entra em vigor em 2026. A nova legislação federal permite que futuras atualizações da PGV sejam realizadas por decreto (desde que com regras aprovadas anteriormente por lei municipal) garantindo maior agilidade e conformidade nas revisões de valores imobiliários.
O IPTU é a segunda maior fonte de arrecadação de Curitiba, ficando atrás apenas do ISS (Imposto Sobre Serviços). Os recursos provenientes do imposto são revertidos em obras, investimentos e na ampliação dos serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
A atualização periódica da PGV é necessária para garantir que o cálculo do IPTU seja mais justo, refletindo os valores reais de mercado dos imóveis e corrigindo distorções.
A PGV desatualizada gera cobranças indevidas, com imóveis em áreas valorizadas pagando menos e outros em áreas de menor infraestrutura, pagando proporcionalmente mais.