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Prefeitura de Curitiba não precisa mais ser consultada para processo de retificação de lote

Prefeitura não precisa mais ser consultada para processo de retificação de lote. Foto Valquir Aureliano/SECOM

A partir desta segunda-feira (22/9), os cartórios de registro de imóveis não terão mais que consultar a Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para fazer a retificação administrativa de lotes que sofreram alterações em sua metragem. “O procedimento, agora, passa a ser feito diretamente entre os proprietários dos imóveis e os cartórios, diminuindo a burocracia e acelerando a correção da informação”, explica a diretora do Departamento do Cadastro Técnico do órgão, Aline Placha Tambosi. O interessado só precisará da Prefeitura depois de finalizado o processo no cartório, para a atualização cadastral.

A medida, conta Aline, decorre da Portaria Conjunta nº 2, baixada pela SMU e pela Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (Smati). A nova norma regulamenta o Provimento nº 195 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e revoga a Portaria nº 53, em vigor desde 2022. Com isso, o órgão deixa de responder entre 70 e 80 consultas por mês.

Para fazer a retificação, o proprietário interessado deverá apenas apresentar em cartório a concordância dos titulares dos imóveis situados junto ao seu (confrontantes). Isso porque o procedimento implicará na alteração da metragem das áreas vizinhas.

Exceções

A novidade, porém, não dispensa a Prefeitura de se pronunciar em duas situações. “A consulta no processo de retificação ainda será necessária  quando pelo menos um imóvel confrontante (vizinho) com o lote a ser retificado pertencer ao município, como escolas, praças ou áreas vagas. Já no processo de  usucapião extrajudicial, a consulta é sempre obrigatória”, completa Aline.

A diretora da SMU observa que a retificação é importante porque torna oficial a metragem correta do imóvel. “É uma informação importante na relação de compra e venda e também para obter o alvará de construção. Um projeto pode ter o alvará negado se, por exemplo, não houver espaço suficiente para a necessária área de circulação de veículos ou outro parâmetro urbanístico”, diz. 

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na página Lote Resolvido, da SMU.