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Por dentro da lei

Prefeitura dá dicas para quem quer comprar lote ou construir sem dor de cabeça

Urbanismo dá dicas para quem quer comprar lote ou construir sem dor de cabeça. Foto: Ricardo Marajó/SECOM

Texto: Cláudia Gabardo
Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)

Está pensando em comprar terreno ou começar a construir? Consultar a legislação disponível no site da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) e buscar a assessoria de profissionais especializados é a melhor atitude a ser tomada antes de colocar o plano em andamento.

Quem alerta é o diretor do Departamento de Controle de Edificações do órgão, o arquiteto Fábio Gonçalez Francio. “Assim o interessado fica sabendo o que pode construir no lote que possui ou, então, onde comprar o terreno no local adequado para o tipo de imóvel que deseja construir”, resume.

É importante

O cuidado é necessário porque a legislação especifica os tipos de ocupação permitidos em cada setor da cidade, de acordo com a modalidade e o porte da construção. Somente no ano passado a SMU fez 31.743 análises de projetos e expediu 4.451 alvarás de obras, entre outros procedimentos. “Tudo está sujeito à Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo”, resume Francio, referindo-se à Lei Municipal 15.511, em vigor desde 2019.

A norma determina em quais bairros podem funcionar, por exemplo, estabelecimentos industriais e onde a ocupação pode ser mista (residencial e comercial). “Para construir, são muitos detalhes que devem ser observados e, por isso, o auxílio de profissional que estará à frente do projeto é essencial e obrigatório”, completa, referindo-se a outra exigência para a aprovação da obra. 

Consulta grátis

No site da SMU, o interessado pode solicitar gratuitamente um documento chamado  Consulta Informativa do Lote (CIL), que resume todos os parâmetros construtivos. Entre eles estão o alinhamento predial, a taxa de ocupação do terreno e a observância do recuo, conceitos que fazem parte da rotina de engenheiros e arquitetos.  

O alinhamento predial é o limite estabelecido pela Prefeitura entre uma área particular e o espaço público. A partir dele, é determinado o recuo frontal, que é a faixa não edificável em frente ao lote. Somente depois do recuo frontal é que a construção pode ser iniciada. 

A taxa de ocupação significa a possibilidade de construir sobre até 50% da área total do lote, no caso das edificações térreas. Esse parâmetro tem três finalidades: garantir a circulação de pessoas e veículos dentro do terreno, a iluminação e ventilação adequadas e a permeabilidade do solo. Essa última se refere à capacidade de parte do terreno, protegido da impermeabilização, absorver a água da chuva e evitar alagamentos. O recuo, de no mínimo 5 metros entre a construção e o muro, tem a mesma finalidade.

“São providências simples de serem observadas mas que, quando não tomadas, podem ocasionar multa ou embargo da obra”, alerta o diretor da SMU. 

Quanto custa 

Pelo site do Urbanismo, os interessados em comprar lotes ou construir também podem saber os valores a serem despendidos com taxas de análise de projetos e de vistorias. Eles variam de acordo com a área do projeto e o tipo de construção. Obra nova e reforma, por exemplo, têm valores diferentes.

E independente de estar em obras ou não, o Urbanismo tem outra dica importante para os proprietários de lotes: eles precisam ser sempre cercados e ter a área da calçada em boas condições para garantir a acessibilidade dos pedestres.