Servidores da Guarda Municipal poderão participar da transição, procedimento de carreira que altera a posição dos guardas na tabela salarial e proporciona salário melhor. Autorizado pelo prefeito Eduardo Pimentel, o decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26/8) e o edital com os detalhes para a participação, nesta quarta-feira (27/8).
O prefeito anunciou nesta semana a realização da transição de carreira para quatro cargos da Educação e da Saúde: professor de Educação Infantil, profissional do magistério, auxiliar de saúde bucal e técnico de enfermagem.
O procedimento é o primeiro da gestão e beneficia todos os que integram a parte especial da tabela salarial e completaram a formação exigida para ingresso no respectivo cargo. No caso dos guardas, é preciso ter Ensino Médio e ter concluído o Curso de Formação Técnico-Profissional para Guarda Municipal.
A mudança de algumas regras para participação nos procedimentos de carreira, estabelecida em lei pelo prefeito Eduardo Pimentel, ampliou as condições de participação, beneficiando os servidores municipais.
Também foram divulgadas nesta terça-feira (26/8) as portarias que estabelecem as comissões Executiva, Recursal e Examinadora, responsáveis pela coordenação geral, análise e deliberação quanto aos recursos e pela análise e aprovação da documentação apresentada pelo servidor. Elas são formadas por servidores das secretarias de Gestão de Pessoal (SMGP) e da Defesa Social e Trânsito (SMDT).
Para os cinco cargos para os quais será realizada a transição em 2025, o total de vagas considerado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal é de 100% dos servidores ativos da parte especial de cada um dos cargos verificados dia 30 de junho de 2024, conforme estabelece a legislação do Plano de Carreira.
Como participar da transição
Todas as informações sobre o procedimento de carreira são divulgadas pelo Portal do Servidor. Depois de informar CPF e senha, o servidor deve acessar o serviço “Transição 2025”, que está entre os favoritos, ou digitar “Procedimentos internos” no campo de busca.
Assim como a transição da Saúde e da Educação, o período de inscrições será de 1 a 5 de setembro. Conforme o calendário do procedimento, o servidor fará a inclusão dos documentos e, depois, a seleção da escolaridade.
Para que possa participar, o servidor deve ter concluído o estágio probatório (ser estável); não deve possuir, no período de um ano antes do início do procedimento, mais de três faltas e/ou mais de 60 dias de ausência ao trabalho em decorrência de afastamentos.
Não entrarão no cálculo: fruição de férias, recesso, licença por convocação ou requisição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), licença por convocação para eleição para o Conselho Tutelar, júri e outros serviços obrigatórios por lei, licença-prêmio, licenças adoção, maternidade, paternidade, luto, para tratamento de saúde do próprio servidor decorrente de acidente de trabalho ou doenças previstas na legislação federal (Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
Dirigentes sindicais poderão participar.
Calendário da Transição 2025
- Período de inscrições – 8h de 1/9/2025 às 17h de 5/9/2025
- Análise das condições de participação – 9/9/2025 a 12/9/2025
- Publicação da relação preliminar de inscritos – 15/9/2025
- Prazo para interposição de recursos quanto à relação preliminar – 15 e 16/9/2025
- Análise dos recursos – 17/9/25 a 25/9/2025
- Publicação da relação definitiva – 26/9/2025
- Cadastro dos requisitos exigidos – 26/9/2025 a 6/10/2025
- Seleção dos requisitos exigidos – a partir das 18h de 26/9/2025 às 17h de 7/10/2025
- Análise da Comissão Examinadora – a partir de 8/10/2025
*A publicação do resultado preliminar, recurso e resultado final ainda serão divulgados.