Mais de 80% dos imóveis de Curitiba terão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 reajustado apenas pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. O IPTU incidirá em 990 mil unidades tributárias, com vencimento em 20 de março e possibilidade de parcelamento em dez vezes.
A medida está prevista no projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na última sexta-feira (31/10), que estabelece a Planta Genérica de Valores (PGV), base para o cálculo do imposto. A atualização da PGV é uma exigência legal e deve ocorrer no primeiro ano de cada gestão municipal.
Segundo Sergio Luiz Primo, diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, a maioria dos imóveis da cidade já passou por atualização entre 2022 e 2025, com a lei 136/2022, que instituiu a PGV anterior e por isso não haverá revisão de valores.
“Com a PGV anterior, de 2022, todos os imóveis da cidade passaram por revisão. Foi uma atualização muito bem estruturada e atualmente a grande maioria já está com valores compatíveis com o praticado no mercado. Então a correção do IPTU será apenas pela inflação, que é prevista em lei, para mais de 80% dos imóveis da cidade”, disse.
A exceção, segundo Primo, será para imóveis que ainda estão desatualizados e ainda não concluíram o processo de atualização realizado entre 2022 e 2025, além de novos empreendimentos, edificações, loteamentos ou imóveis resultantes de unificações. É esse estoque residual que terá a PGV atualizada.
Limites
Para evitar que o contribuinte arque com aumentos muito altos de uma só vez, o projeto mantém limites de majoração, garantindo que a atualização ocorra de forma gradativa.
Esses reajustes seguirão a mesma metodologia prevista na Lei Complementar nº 136/2022, com limitadores anuais. Entre 2026 e 2029, o aumento não poderá ultrapassar 18% mais a variação do IPCA, exceto quando o valor ajustado for inferior a R$ 290.
A proposta encaminhada à CMC não altera as alíquotas do IPTU nem as regras de isenção, o que assegura que não haverá aumento da carga tributária.
O texto também consolida dispositivos da Lei Complementar nº 40/2001, que regulamenta o imposto em Curitiba, e define que a revisão da PGV levará em conta fatores como variação do mercado imobiliário, melhorias urbanas, alterações no zoneamento, custo básico de construção (CUB) e outros critérios técnicos.
Adequação à Reforma Tributária
O projeto também antecipa adequações à Reforma Tributária, que entra em vigor em 2026. A nova legislação federal permitirá que futuras atualizações da PGV sejam feitas por decreto — desde que as regras estejam previamente aprovadas por lei municipal —, o que dará mais agilidade e segurança jurídica ao processo.
O IPTU é a segunda principal fonte de arrecadação de Curitiba, atrás apenas do ISS (Imposto Sobre Serviços). Os recursos são destinados a obras, investimentos e à ampliação de serviços públicos, como saúde, educação e segurança.