Os estabelecimentos comerciais e de serviços não precisam mais requerer licenciamento junto à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para a instalação de letreiros em sua fachada. Até então o órgão registrava cerca de 35 pedidos por mês, todos on-line, para poder usar o espaço e destacar seu empreendimento.
A novidade está na Portaria nº 20 da SMU, que entrou em vigor este mês. Com a desburocratização do procedimento, o público também fica liberado de recolher a taxa de R$ 22,97 por m² de área do letreiro. “A única coisa a fazer para ter direito a essa vantagem é observar as normas”, diz a diretora do Departamento do Uso do Solo da SMU, Patrícia de Morais Monteiro. As exigências estão especificadas na Lei Municipal 8471/1994 e no Decreto Municipal 976/2024.
Exigências
Isso significa que, para estarem dispensados de requer o Alvará de Publicidade, os interessados precisam ter Alvará de Localização e Funcionamento ativo ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido. Além disso, o letreiro deverá estar vinculado apenas ao imóvel onde acontece a atividade econômica autorizada pela SMU.
A diretora da SMU também faz uma observação importante. “Da mesma forma que antes, o responsável precisa cumprir as normas técnicas, estruturais e de segurança exigidas por lei, o que abrange as regras de acessibilidade, proteção do patrimônio histórico, conservação de calçadas e recuo frontal. E continuam sujeitos à nossa fisclaização”, enfatiza.
Pedidos de esclarecimento de dúvidas poderão ser encaminhados ao e-mail publicidade@curitiba.pr.gov.br.