De segunda-feira (17/5) até a madrugada desta sexta (21/5) a força-tarefa da Prefeitura e do Governo do Estado vistoriou 63 estabelecimentos comerciais na região central e nos bairros para checar o cumprimento das medidas de proteção contra a covid-19,
Nos quatro dias de Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifus), as equipes precisaram interditar dez locais e lavraram 76 autos de infração. A maioria deles para bares.
Foram aplicadas multas para os responsáveis pelos estabelecimentos flagrados descumprindo as regras dos Decretos Municipais 860 e 890/20212 e também para pessoas físicas encontradas em aglomeração ou sem máscara. Somados os autos chegam a R$ 615,550 em multas.
Pessoas físicas
Somente para pessoas físicas foram lavrados 63 autos de infração, no valor de R$ 5 mil cada, pela participação de atividade que gera aglomeração e uma multa no valor de R$ 550 devido à falta de uso de máscara. As 63 multas foram aplicadas na noite desta quinta-feira (20) a pessoas surpreendidas em um bar, numa área reduzida, na Rua Imaculada Conceição, no bairro Prado Velho.
O estabelecimento, reincidente no descumprimento das medidas restritivas, recebeu dois autos de infração no valor de R$ 30 mil cada, por desenvolver atividade de bar e por promover reunião com aglomeração. A infração pela falta de uso da máscara ocorreu em um bar do Bairro Alto.
Curitiba segue em bandeira laranja (risco médio de contaminação pelo coronavírus) e novas medidas restritivas entraram em vigor na última quarta-feira (19/5), com validade até 26 de maio. Entre elas, a ampliação de uma hora no toque de recolher, passando a ser das 21h às 5h (antes era das 22h às 5h). Confira aqui o Decreto Municipal 890/2021.
Outros bares nos bairros Bacacheri, Bairro Alto e Centro foram autuados na mesma noite por desenvolverem atividade de bar.
Ainda na quinta-feira, a Prefeitura multou o Club Athletico Paranaense pela realização de jogo na noite de quarta-feira (19/5), na Arena da Baixada. Um auto de infração no valor de R$ 100 mil foi lavrado pelo descumprimento da medida que suspende a circulação de pessoas no período das 21h às 5h. O clube havia sido comunicado prévia e formalmente sobre a proibição da atividade fora do horário estabelecido no decreto.
Nos dias anteriores as equipes encontraram irregularidades em bares nos bairros Água Verde, Bacacheri, Bairro Alto, Centro e lanchonetes no Bairro Alto, Água Verde, além de uma casa de eventos no Xaxim.
Cassino clandestino
Além das operações Aifu, entre as fiscalizações necessárias feitas por equipes da Guarda Municipal, na tarde de quinta-feira (21/5) foram feitas autuações em um espaço no qual um grupo de idosos se entretinha com jogos de azar.
A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar na Avenida Marechal Floriano Peixoto, no Centro, para dispersar aglomeração. No espaço de dimensões pequenas, os policiais encontraram 15 idosos, muitos sem máscara, e pediram apoio da Guarda Municipal para as autuações administrativas.
O proprietário do local foi autuado pela promoção de aglomeração (R$ 5 mil) e duas pessoas por não utilizarem máscara de proteção cobrindo nariz e boca (R$ 550 cada)
Autos lavrados
Desde 5 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 15.799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de covid-19, até a quinta-feira (20/5), a força-tarefa da Prefeitura lavrou 1.205 autos de infração em 2.655 fiscalizações realizadas com a participação dos fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo (nas Aifus e ações com a Guarda Municipal). Somados os autos ultrapassam R$ 11,9 milhões em multas.
Já a Guarda Municipal aplicou, desde o início da lei até a última semana, 351 autuações. Juntas, elas somam R$ 1.213.050. São 59 autuações no valor de R$ 359.250 para pessoas jurídicas e 292 autuações no valor de R$ 853.800 para pessoas físicas.
Processo administrativo
Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre os procedimentos para defesa ou pagamento das multas constam no verso dos autos de infração.
O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor.
Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública. A destinação dos recursos foi estabelecida pela Lei 15822/2021, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 6 de abril, modificando a lei 15799/2021 neste quesito.
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