Os recursos judiciais apresentados pela Prefeitura de Curitiba contra a tributação do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre fundos municipais poderão levar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discutir o assunto de forma mais profunda, podendo beneficiar todos os municípios brasileiros.
A Prefeitura de Curitiba ajuizou ações para reduzir a base de cálculo e evitar a inclusão de verbas que considera indevidas. Nas instâncias ordinárias, ou seja, na justiça de primeiro e segundo graus, o Município tem sido derrotado e recursos foram propostos ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em recurso já julgado, o STJ alega que por se tratar de tema constitucional, a análise deve ser feita pelo STF. E o Supremo entende que a violação à Constituição é indireta e que deve ser feita análise da legislação infraconstitucional, o que cabe ao STJ.
No dia da defesa do recurso especial, em Brasília, no dia 6/2, a procuradora da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Patrícia Ferreira Pomoceno, defendeu que a União vem incluindo na base de cálculo do Pasep verbas que apenas transitam pelos fundos municipais. Ela utilizou como exemplo o que ocorria à época quanto ao Fundo de Urbanização de Curitiba, cuja principal receita era o valor das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo, valor que era objeto de repasse às concessionárias que prestavam o serviço de transporte público.
“É preciso julgamento do mérito, até para orientação de como fazer o pagamento dos tributos”, disse Pomoceno na sustentação oral.
Verbas do Fundo Municipal de Saúde, formado por repasses da própria União e estados para o pagamento de serviços públicos de saúde prestados por entidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde, também têm sido tributadas, no entendimento da Prefeitura de Curitiba, de forma ilegal.
Sem a análise recursal pelo STJ e pelo STF, o tema fica descoberto. A ministra do STJ Regina Helena Costa pediu vistas do recurso em análise e o assunto deverá ser examinado pelos integrantes da 1ª Turma. O recurso especial tem como relator o ministro Gurgel de Faria.
O que defende a Prefeitura de Curitiba
Na avaliação da PGM, a inclusão na base de cálculo do Pasep de valores apenas com base na forma de contabilização pública é imprópria porque, na prática, algumas entradas apenas transitam pelos cofres e são repassadas a terceiros, sem que sejam incorporados ao patrimônio, o que fere o conceito jurídico-financeiro de receita, violando o Código Tributário Nacional. Por essa razão, o tema deve ser analisado nas instâncias superiores – STJ e STF.