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PGM

Controvérsia jurídica levantada pela Prefeitura de Curitiba é debatida pelo Superior Tribunal de Justiça

Tributação do Pasep sobre fundos municipais está sendo discutida judicialmente pela PGM. Procuradora do Município, Patrícia Ferreira Pomoceno fez sustentação oral no STJ, em Brasília. Foto: Reprodução Youtube

Os recursos judiciais apresentados pela Prefeitura de Curitiba contra a tributação do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre fundos municipais poderão levar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discutir o assunto de forma mais profunda, podendo beneficiar todos os municípios brasileiros.

A Prefeitura de Curitiba ajuizou ações para reduzir a base de cálculo e evitar a inclusão de verbas que considera indevidas. Nas instâncias ordinárias, ou seja, na justiça de primeiro e segundo graus, o Município tem sido derrotado e recursos foram propostos ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em recurso já julgado, o STJ alega que por se tratar de tema constitucional, a análise deve ser feita pelo STF. E o Supremo entende que a violação à Constituição é indireta e que deve ser feita análise da legislação infraconstitucional, o que cabe ao STJ.

No dia da defesa do recurso especial, em Brasília, no dia 6/2, a procuradora da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Patrícia Ferreira Pomoceno, defendeu que a União vem incluindo na base de cálculo do Pasep verbas que apenas transitam pelos fundos municipais. Ela utilizou como exemplo o que ocorria à época quanto ao Fundo de Urbanização de Curitiba, cuja principal receita era o valor das passagens pagas pelos usuários do transporte coletivo, valor que era objeto de repasse às concessionárias que prestavam o serviço de transporte público.

“É preciso julgamento do mérito, até para orientação de como fazer o pagamento dos tributos”, disse Pomoceno na sustentação oral.

Verbas do Fundo Municipal de Saúde, formado por repasses da própria União e estados para o pagamento de serviços públicos de saúde prestados por entidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde, também têm sido tributadas, no entendimento da Prefeitura de Curitiba, de forma ilegal.

Sem a análise recursal pelo STJ e pelo STF, o tema fica descoberto. A ministra do STJ Regina Helena Costa pediu vistas do recurso em análise e o assunto deverá ser examinado pelos integrantes da 1ª Turma. O recurso especial tem como relator o ministro Gurgel de Faria.

O que defende a Prefeitura de Curitiba

Na avaliação da PGM, a inclusão na base de cálculo do Pasep de valores apenas com base na forma de contabilização pública é imprópria porque, na prática, algumas entradas apenas transitam pelos cofres e são repassadas a terceiros, sem que sejam incorporados ao patrimônio, o que fere o conceito jurídico-financeiro de receita, violando o Código Tributário Nacional. Por essa razão, o tema deve ser analisado nas instâncias superiores – STJ e STF.