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Contagem regressiva

Atenção, servidor: falta uma semana para o fim das inscrições no Crescimento Vertical da Prefeitura de Curitiba

A uma semana do término do prazo, mais de 13 mil servidores da Prefeitura de Curitiba ainda não fizeram a inscrição para o Crescimento Vertical 2025. Curitiba, 02/02/2026. Foto: Isabella Mayer/SECOM

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) faz um alerta aos servidores da Prefeitura de Curitiba que querem participar do Crescimento Vertical 2025 e ainda não fizeram a inscrição. A uma semana do término do prazo, 13,9 mil profissionais - dos cerca de 27,3 mil servidores da parte permanente - ainda não cumpriram esta primeira etapa pelo Portal do Servidor. O período para fazer a inscrição termina às 17h da próxima segunda-feira (2/3).

O serviço “Crescimento Vertical 2025” está entre os favoritos e pode ser conferido logo depois que a pessoa informa seu CPF e senha de acesso.

A SMGP reforça a importância da leitura do edital – do começo ao fim – para que o servidor compreenda as regras e, principalmente, que cumpra todas as etapas.

“O procedimento depende muito do servidor. É ele que faz a inscrição. Ele deverá cadastrar os itens, conferir as informações, selecionar, acompanhar todas as divulgações”, avisa o diretor do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal da SMGP, Thiago Felipe Ribeiro dos Santos.

Ao fazer a inscrição, o servidor deve salvar e/ou imprimir o comprovante.

Quem pode participar

O sistema não impede que qualquer servidor estatutário faça a sua inscrição, mas serão confirmadas exclusivamente as inscrições daqueles que atendem as condições de participação.

Para concorrer ao procedimento de carreira, o servidor deve estar na parte permanente da tabela salarial, ter cumprido o período de estágio probatório e ter sido declarado apto na avaliação. No período de um ano antes do início do procedimento, não deve ter mais de três faltas e/ou mais de 60 dias de ausência ao trabalho em decorrência de afastamentos legais (períodos contínuos ou não), nem ter penalidade administrativa superior a advertência.

Ficam fora dos 60 dias de afastamento: fruição de férias de qualquer natureza; recesso; licença por convocação ou requisição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); licença por convocação para eleição para o Conselho Tutelar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; licenças para adoção; prêmio; maternidade, paternidade; luto; para tratamento de saúde do próprio servidor por acidente de trabalho; e para seu tratamento de saúde em razão das doenças previstas em lei federal.

Próximas fases

Após a inscrição, o servidor interessado em participar poderá confirmar os itens que estão cadastrados e cadastrar os cursos e demais critérios que não estiverem registrados no sistema, observando as regras definidas no respectivo edital. Esta etapa também está em andamento. Seu encerramento será divulgado em breve no Portal do Servidor.

O servidor será, portanto, responsável pelo cadastramento dos cursos de escolarização formal, pelo envio dos documentos e também será encarregado da inclusão das comprovações relacionadas aos critérios objetivos (quadro C), tais como ser palestrante em eventos.

Títulos contemplados noutros procedimentos de carreira não poderão ser considerados para o Crescimento Vertical 2025. Tudo o que for cadastrado e selecionado será analisado pela respectiva comissão responsável pela verificação dos documentos.

Outra etapa essencial será a seleção dos itens. Quem se inscreve vai precisar selecionar o que quer usar para pontuar no crescimento.  Aqueles que não selecionarem serão desclassificados do procedimento. O período para a seleção ainda não foi anunciado.

Só na etapa de seleção, o servidor poderá visualizar as informações dos quadros B (vida funcional) e D (dedução de faltas), que serão preenchidos automaticamente. O tempo de serviço (quadro B) considerará o tempo de efetivo exercício no cargo atual, contado em meses. Licenças sem vencimentos e disposições funcionais poderão ser descontadas.

O formulário do crescimento vertical por merecimento tem quatro quadros – cada um deles com uma pontuação máxima estabelecida.

A pontuação relativa à escolarização (quadro A) será formada por uma pontuação fixa (pela conclusão da formação) e outra, por tempo de contribuição, ou seja, o período desde o qual o servidor pode contribuir com o conhecimento adquirido, calculado mensalmente. O quadro A também possui pontuação e requisitos mínimos a serem atingidos, que variam conforme o cargo do servidor.

A recomendação aos servidores é para que fiquem atentos a todos os documentos divulgados pelo Portal do Servidor no serviço Crescimento Vertical 2025.

Dúvidas

As equipes dos núcleos de gestão de pessoal e das coordenações de RH estão preparadas para auxiliar aqueles que tiverem dúvidas. Confira aqui o contato do seu núcleo.