As regras de aposentadoria para os servidores públicos de todo o país, sejam municipais, como os que trabalham na Prefeitura de Curitiba, estaduais, do Distrito Federal ou da União estão previstas na Constituição Federal e em cinco emendas constitucionais. Atualmente, os servidores têm duas espécies de aposentadoria: a das regras gerais e a das transitórias.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, o IPMC, alerta que mesmo com a possibilidade de reforma da previdência e eventuais mudanças, os servidores não perdem os direitos que já adquiriram, desde que tenham atingido todos os requisitos exigidos pelas regras de aposentadoria.
"Quando os servidores nos procuram aqui no IPMC, nós informamos quanto aos direitos e apresentamos as alternativas para a aposentadoria, orientamos para que o servidor faça a melhor opção", explica Mariella Vicco Pereira, responsável pela análise técnica dos processos de concessão de benefícios no IPMC, o órgão gestor dos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão), dos servidores da administração direta, das fundações, das autarquias e da Câmara Municipal.
"Os diretos adquiridos pelos servidores são garantias constitucionais. Nós não podemos criar regras diferentes daquelas válidas em todo o Brasil."
Regras de transição e regras gerais
Os servidores que ingressaram na Prefeitura até 31 de dezembro de 2003 e que atendam aos requisitos das regras de transição, têm a paridade. Ou seja, o benefício de aposentadoria será corrigido com base em lei específica e o provento de aposentadoria acompanhará revisões do plano de carreira a qual o servidor pertence. Além disso, pelas regras de transição, o cálculo será feito de acordo com a última remuneração do servidor.
Para os que ingressaram na Prefeitura a partir de 1 de janeiro de 2004 e nunca trabalharam no serviço público antes são aplicadas as regras permanentes ou gerais. Elas não garantem a paridade e nem a integralidade dos benefícios. A base de cálculo dos proventos utiliza a média das 80% maiores contribuições, considerados os valores a partir de julho de 1994.
Requisitos da Regra Geral
De acordo com a Constituição Federal existem requisitos para as aposentadorias regidas pelas regras gerais. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e as mulheres, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Também no caso de quem se aposenta por tempo de contribuição, é preciso ter dez anos de serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo.
Para os professores, que têm aposentadoria especial, os requisitos da idade e de tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos, devendo também comprovar o efetivo exercício de magistério nas unidades municipais ou em instituições que tenham convênio com a Prefeitura exercendo atividade educacional.
Neste caso, os homens devem ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Todos os professores precisam ter dez anos de serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo. A aposentadoria especial é válida apenas para a regra de tempo e idade.
Já no caso de quem se aposenta por idade, incluindo os professores, as mulheres devem ter 60 anos de idade e os homens devem ter 65 anos de idade. Todos devem ter dez anos de serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
A aposentadoria é compulsória quando o servidor completar 75 anos, conforme Emenda à Constituição Federal em 2015. Antes, a aposentadoria compulsória era concedida aos 70 anos de idade.
Pela regra dos 75 anos, o benefício é concedido a partir do dia em que o servidor completa 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesta regra não há distinção entre homem, mulher e professor.
A aposentadoria por invalidez (integral ou proporcional) é concedida quando o servidor é considerado incapaz para o exercício das atividades do cargo público. A incapacidade é verificada por uma junta médica especializada da Prefeitura de Curitiba.
Dúvidas
Os servidores podem esclarecer dúvidas sobre os modelos de aposentadoria por e-mail, telefone, pelo site do IPMC ou pessoalmente.
O e-mail é duvidas@ipmc.curitiba.pr.gov.br. O telefone é 3350.3660. O Instituto funciona na Avenida João Gualberto, 623, no Alto da Glória (Edifício Delta), no mezanino. O atendimento é feito das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
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