Servidores da Prefeitura de Curitiba podem se aposentar com base nas regras de transição que seguem o que estabelecem as emendas constitucionais sobre o tema e são válidas para os servidores públicos de todo o Brasil.
Uma das regras de transição estabelece que o servidor deve ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Os homens devem ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Quem é profissional do magistério tem redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
Além disso, o servidor deve ter 20 anos de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo. O cálculo do provento será feito com base na última remuneração do servidor e, desde que atenda a todos esses requisitos simultaneamente, ele terá direito à paridade, ou seja, o benefício de aposentadoria será corrigido na mesma data e proporção do servidor ativo.
A outra regra de transição refere-se à aposentadoria integral 85/95. Por ela, para cada ano excedente de tempo de contribuição é reduzido um ano de idade da regra, desde que tenha mais contribuições e menos idade. O importante é que o total entre a idade e o tempo de contribuição totalize 85 para as mulheres e 95 para os homens, por isso a denominação aposentadoria integral 85/95.
Para a aposentadoria integral 85/95, o servidor deve ter ingressado no serviço público até 15/12/1998, ter 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira, cinco anos no cargo. O cálculo do provento será feito com base na última remuneração do servidor e ele terá direito à paridade.
Dúvidas
Os servidores podem esclarecer dúvidas sobre os modelos de aposentadoria por e-mail, telefone, pelo site do IPMC ou pessoalmente.
O e-mail é duvidas@ipmc.curitiba.pr.gov.br. O telefone é 3350.3660. O Instituto funciona na Avenida João Gualberto, 623, no Alto da Glória (Edifício Delta), no mezanino. O atendimento é feito das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
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