Drenagem pluvial e reservatório de cheias (decreto 1733/2020)
Para o visto em projetos específicos de drenagem superficial em áreas/ruas de circulação interna/particular, ruas de loteamentos e vias locais, drenagem superficial com ou sem reservatório de contenção de cheias, ou apenas reservatório de contenção de cheias, o cidadão ou responsável técnico, deverá protocolar na SMOP, o projeto específico para a análise, juntamente com os cálculos necessários.
Canalizações e contenções de margens
Para o visto em projetos específicos de canalizações (manilhas, canal em “U”, galerias celulares e muros de contenções), o cidadão ou responsável técnico deverá protocolar no Departamento, o projeto específico para a análise, juntamente com os cálculos necessários.
Normas para projetos de drenagem
Decreto 1733/20
Requerimento para vistoria
Elementos gráficos para projetos:
Caixa de captação com grelha de ferro
Caixa de Captação com grelha de concreto
Caixa de ligação
Poço de visita
Tampão de ferro fundido
Documentos necessários para protocolo dos projetos acima referidos:
Substituição de projetos de drenagem aprovados
Quando existir divergências entre o aprovado (drenagem superficial em ruas de loteamentos, condomínios, vias locais, reservatório de contenção de cheias, canalizações diversas e muros de arrimo ou contenção de margens), e a obra executada, deverá e ser feita a solicitação de substituição do projeto antes da vistoria de conclusão.
Documentos para formalizar protocolo:
VISTORIAS PARA CVCO (condicionantes dos Alvarás) e Termos de Vistoria de Conclusão de Obras de Drenagem CLIQUE AQUI
Atendimento:
Endereço: Rua Emílio de Menezes, 450, São Francisco - Cep: 80510-320 Telefone: 3350-9712, 3350-9666 e 3350-9667
Plantão técnico
SUSPENSO TEMPORARIAMENTE. SE NECESSÁRIO O REQUERENTE SERÁ CONVOCADO POR TELEFONE PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL, COM HORÁRIO E DATA MARCADOS.
Observações Gerais:
A execução da obra é de total responsabilidade do proprietário e do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto). Toda obra em execução ou executada, sem autorização da Prefeitura, estará sujeita as ações de fiscalização (autuação e multas), conforme prevê a Lei 11095/04, Código de Posturas do Município.
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais.