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                                            Zoneamento - Casos Não Previstos
                                        
                                    
                                 
                                
                                
                                    
                                    
                                
                                     
                        
                        
                                
                                Parecer sobre a aplicação da Legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, para esclarecer casos por ela não previstos, é fornecido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC.
São feitos esclarecimentos sobre: 1) dados quanto aos usos das diversas áreas da cidade; 2) parâmetros construtivos de edificações; 3) parâmetros de parcelamento do solo; 4) destinação de áreas de domínio público em loteamentos novos; 5) regularização de loteamentos existentes.
Relatório Ambiental Preliminar
Também chamado de RAP, analisa a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras; é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia.
Sua análise é feita pelo IPPUC, juntamente com as Secretarias Municipais do Meio Ambiente, de Obras Públicas, do Urbanismo, de Defesa Social e Trânsito e de Finanças, além da Companhia de Habitação de Curitiba e da Procuradoria Geral do Município.
Documentos necessários
Guia amarela da área em questão (clique aqui para emissão e impressão)
Projeto da área em questão (se necessário)
Requerimento de solicitação preenchido e assinado
Prazo de Atendimento
É variável, de acordo com a complexidade de cada caso.
O que diz a lei
As informações fornecidas têm como base a Constituição Federal, Estatuto das Cidades; Lei do Plano Diretor de Curitiba e suas regulamentações, Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Curitiba e suas regulamentações. 
Na legislação há casos onde a consulta ao IPPUC é obrigatória e, em outros, opcional
Relatório Ambiental Preliminar
Também chamado de RAP, analisa a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras; é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia.
Sua análise é feita pelo IPPUC, juntamente com as Secretarias Municipais do Meio Ambiente, de Obras Públicas, do Urbanismo, de Defesa Social e Trânsito e de Finanças, além da Companhia de Habitação de Curitiba e da Procuradoria Geral do Município.
Protocolo presencial 
A solicitação deve ser dirigida à Coordenação de Uso do Solo.
Protocolo: Secretaria Geral do Instituto (com a documentação necessária).
Endereço: Rua Bom Jesus, n.º 669 – Cabral
Horário: das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira
Mais informações 
Telefone: (41) 3250-1466
E-mail: ippuc@ippuc.org.br
 
                                
                                
                                
                                
                                
                                
                                
                                    
                                        Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
                                    
                                
                                
                                
                                
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