Impostos e Taxas
Taxas Municipais 2023
Alguns órgãos públicos da Prefeitura de Curitiba estão autorizados a cobrar Taxas pela prestação de seus serviços, como fornecer documentos, emitir licenças, realizar fiscalização, vistorias e análises técnicas, entre outros. Tais taxas, previstas na legislação municipal, têm seus valores reajustados estabelecidos em Decreto editado de um exercício para outro, com validade anual.
Para 2023 as taxas constam do Decreto n.º 1875/22,, também em Serviço online, acima e abaixo na página.
Valores em 20 tabelas
O texto traz os valores em Tabelas referentes às seguintes Secretarias:
- Finanças (Tabelas I e II)
Taxas de Expediente e de Localização (Alvará)
- Segurança Alimentar e Nutricional (Tabelas III e IV)
Taxas de Expediente de Comércio em Logradouro Público
- Meio Ambiente (Tabela V)
Taxas de Licenciamento Ambiental
- Saúde (Tabelas VI, VII, VIII e IX)
Taxas de Vigilância Sanitária, de Inspeção para Produtos de Origem Animal, de Expediente, de Apreensão e de Depósito de Coisas ou Animais
- Urbanismo (Tabelas X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVII)
Taxas de Expediente, de Publicidade, de Licença para Execução de Obras, de Vistoria de Edificação para Expedição do Certificado e Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO, de Licença para Parcelamento e Unificação do Solo, de Comércio em Logradouro Público (Uso do Passeio – Decreto Municipal n.º 1737/05, Artigo 16), de Comércio em Logradouro Público (Prestação de serviço de Valet Park - Decreto Municipal n.º 1279/2018, Artigo 11); de Licenciamento de Estação de Transmissão de Radicomunicação – ETR, Taxa de Expediente
- SMAP (Tabela XVIII)
Taxa de Expediente
- Obras Públicas (Tabela XX)
Taxas de Expediente, Análise de Guia Amarela com ou sem vistoria
- Defesa Social e Trânsito (Tabelas XXI, XXII, XXIII)
Taxas de Expediente, Vistoria de Segurança de Edificações, Operações e Fiscalização de Trânsito
E ainda à autarquia
- Instituto Municipal de Turismo (Tabela XIX)
Taxas de utilização de espaço em feiras
Pagamento com DAM
A cada serviço corresponde uma taxa e uma guia do DAM – Documento de Arrecadação Municipal. O contribuinte deve buscar as informações do serviço que deseja, usar o link disponível para acesso à emissão do DAM e fazer o pagamento, no mesmo dia.
Para recolher a taxa, escolha um dos bancos conveniados com a Prefeitura:
Use os canais eletrônicos
Dê preferência aos canais eletrônicos dos bancos, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular.
Outra alternativa é usar seu cartão magnético, de débito ou crédito. São aceitos aqueles das principais bandeiras que operam no país.
Guarde o comprovante do pagamento – e aguarde. Só depois que o Departamento de Controle Financeiro der baixa no débito, o serviço será prestado.
Inscrição em Dívida Ativa
Findo o prazo para pagamento da taxa, independente de nova notificação o seu valor será inscrito em Dívida Ativa. Poderá ser ajuizada cobrança judicial por execução fiscal nos termos da Lei de Execução Fiscal, Lei Federal n.º 6830, de 22 de setembro de 1980, ou protesto extrajudicial nos termos da Lei Ordinária n.º 14.697, de 13 de julho de 2015, e Lei Complementar n.º 110/2018, de 27 de junho de 2018, do Município de Curitiba.
Saiba mais sobre o assunto no endereço https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/divida-ativa-cobranca-amigavel-protestada-e-judicial/563.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento