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Urbanismo

Alvará Obra/Demolição - Prorrogação de Prazo

O que é?
Se a obra licenciada por Alvará não for concluída no prazo estabelecido no documento, deverá ser solicitada a sua prorrogação, de forma eletrônica. Os prazos das Certidões de Aprovação de Projeto também podem ser prorrogados, desde que atendam à legislação vigente.

Obras já concluídas não poderão ter o prazo do alvará prorrogado. Nestes casos deve ser imediatamente solicitado o respectivo Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO ou Certidão de Demolição.

Os prazos de prorrogação de alvará de construção/demolição são estabelecidos por legislação municipal específica. Com exceção dos casos em que há ação fiscal em andamento no lote (quando os prazos são reduzidos), será concedido o mesmo prazo constante na emissão inicial do alvará. As Certidões de Aprovação de projeto são prorrogáveis por mais 1 (um) ano.

Quais os requisitos necessários?
Para solicitar o cancelamento de Alvará de Obra ou de Alvará de Demolição, o interessado deve se cadastrar no portal e-Cidadão (links em Serviço online, acima e abaixo na página), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.

Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica. 

Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura.

É obrigatório que profissional responsável técnico, quando houver, possua certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.

Saiba mais sobre o e-Cidadão.

Quais os documentos necessários?
A prorrogação do prazo de Alvará de Obra ou de Certidão de Aprovação de Projeto somente pode ser solicitada pelo:

  • Proprietário cadastrado no Alvará/Certidão de Aprovação ou
  • Profissional Responsável técnico cadastrado no Alvará (não se aplica à Certidão de Aprovação de Projeto)

Antes de iniciar o procedimento, certifique-se que possui os três dados e documentos obrigatórios em formato digital:

  • Número do Alvará ou da Certidão de Aprovação de Projetos que se deseja prorrogar
  • Em caso de obra iniciada: fotos do imóvel demonstrando o estágio atual da obra (as imagens deverão ser de boa qualidade e elucidativas). Não se aplica à prorrogação de certidão de aprovação

Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link Serviço online, é possível solicitar a Prorrogação do Prazo Alvará ou de Certidão de Aprovação.

  • Acessar a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionar a opção [Solicitações Gerais] – Prorrogação do Prazo de Alvará ou Certidão de Aprovação
  • Preencher os dados do formulário online
  • Anexar digitalmente os documentos solicitados

Quais os prazos para atendimento?

O prazo para análise do Departamento de Controle de Edificações é de 15 dias. Caso sejam necessárias complementações, o prazo para atendimento das solicitações será de 30 dias após a publicação do parecer. Será admitida apenas 01 (uma) complementação.

São cobradas taxas por esse serviço?
Após concluir a solicitação, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do(s) documento(s), que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. A análise do protocolo cadastrado é realizada somente depois da compensação bancária do pagamento.

O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade, com pagamento da taxa de expediente que é reajustada anualmente. Ver valores atualizados na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.

O valor atualizado em 2025 é R$50,96.

Como consultar o andamento do serviço solicitado?
O acompanhamento do protocolo será feito sempre com o uso do número do CPF e da senha, acessando o e-Cidadão. No link “Meu Painel”, clicar no número do processo para ser redirecionado ao seu trâmite.

Acompanhe o trâmite do seu protocolo pelo link Meu Painel

Atenção! Certifique-se de estar logado no e-Cidadão para visualizar a lista de protocolos cadastrados por você.

Você também receberá um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação contendo links diretos ao parecer de análise.

A Secretaria de Urbanismo disponibiliza informações para consulta de processos em: https://urbanismo.curitiba.pr.gov.br/conteudo/consulta-de-andamentos-dos-protocolos/225

Em caso de Notificação da Receita Federal

Caso o cidadão seja notificado pela Receita Federal do Brasil, para prestar esclarecimentos a respeito de Alvará de Construção emitido em seu nome, cujo prazo de conclusão já venceu, é preciso:

  • Para obras em andamento ou aquelas que estão com obras paralisadas: solicitar prorrogação do prazo do Alvará
  • Caso a obra não esteja iniciada, mas o interessado pretenda futuramente executá-la: solicitar a prorrogação do prazo do Alvará
  • Se a obra não foi iniciada e o interessado não pretenda executá-la futuramente: solicitar o cancelamento do Alvará
  • Quando a obra já foi concluída: não é possível a prorrogação ou cancelamento do Alvará; o interessado deverá solicitar o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras - CVCO

Após adotar uma destas quatro opções, deverá apresentar à Receita Federal o documento que foi emitido para regularizar sua situação: Alvará prorrogado, Alvará cancelado ou CVCO.

Dúvidas?
Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados ao Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:

Secretaria Municipal do Urbanismo