Meio Ambiente
                                        
                                        
                                            Licenciamento Ambiental - Podar/Cortar Árvore
                                        
                                    
                                 
                                
                                
                                     
                        
                        
                                
                                O que é? 
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. 
Quais os requisitos necessários?
O interessado precisa atender todas as condições exigidas para ter sua solicitação analisada, e poderá ter autorizado ou não o corte ou a poda da árvore.
Araucária: sempre exigido
O caso de poda simples, aquela que corresponde a 50% da galhada, de baixo para cima, dispensa autorização. 
Em seu tratando do pinheiro (araucária), o licenciamento é exigido sempre, em qualquer tipo de poda, mesmo a simples.
Como solicitar poda em terreno particular?
Para agilizar o trâmite do processo sobre corte de árvore em terreno particular, realizar solicitação eletrônica do licenciamento utilizando o Sistema Integrado de Monitoramento Ambiental - Sima online, da Prefeitura de Curitiba.
Como solicitar a poda em bem público?
Quando se tratar de vegetação em bem público, a solicitação de poda ou corte da copa é feita exclusivamente à Central de Atendimento 156, por chat online ou pelo telefone 156. 
Também pode ser protocolado pelo Aplicativo Curitiba 156, disponibilizado nas versões Android (loja Google Play) e Iphones (loja App Store). 
A responsabilidade pela execução do serviço é da equipe do Horto Municipal Barreirinha.  
Quais os direitos e deveres de usuários do portal Sima?
Saiba quais são as orientações e responsabilidade de utilização do portal Sima Online, incluindo direitos e deveres do usuário e da administração municipal, com base na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Acesse neste link o “Termo de Consentimento” (que deve ser lido e ticado) e depois clicar em “Cadastro de Solicitação, preenchendo os dados. 
Quais as consequências de poda ou corte irregular de árvores?
O cidadão que realizar a poda ou o corte irregular em terreno particular está sujeito a multa em reais, com valor correspondente à espécie e diâmetro da árvore, além de ser obrigado à chamada compensação ambiental. 
PF, PJ: formulário próprio   
Cada tipo de solicitante – Pessoa Física, Pessoa Jurídica, representante legal ou síndico (pelo condomínio) – preenche e emite formulário próprio. 
Além da documentação específica que o identifique, deve apresentar outras informações complementares, por solicitação do técnico analista.
Quais os documentos necessários?
Para realizar a solicitação é preciso reunir os documentos necessários e acessar para requerer a Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação em imóvel particular – ARP.
Clique aqui para saber quais documentos são exigidos e obter outras orientações sobre o licenciamento.
São cobradas taxas por esse serviço?
Sim, é cobrada a taxa de Licenciamento Ambiental. Importante observar: a solicitação será encaminhada ao setor competente, mas sua análise se dará apenas depois de comprovado o pagamento da taxa ambiental.
Outros documentos e/ou informações complementares poderão ser exigidos, se assim a equipe técnica entender necessário.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
Encerrada aquela fase, o interessado poderá acompanhar todo trâmite do processo pelo endereço eletrônico indicado no comprovante de solicitação, utilizando os dados de login e senha (sigla com 3 letras e a sequência de oito números).
Qual a legislação aplicável? 
O procedimento para obtenção da autorização ambiental para remoção de vegetação em imóvel particular está previsto na Portaria SMMA n.º 12/ 2022.
Sobre este licenciamento, as condições de dispensa de prévia vistoria pelo técnico estão dispostas na Portaria SMMA n.º 20/2020. 
A Lei Municipal n.º 9806/00, Artigo 24, define: “É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa”.
Dúvidas?
Pedidos de respostas a dúvidas e esclarecimentos sobre remoção de vegetação podem ser encaminhados por e-mail, para os seguintes endereços eletrônicos:
                                
                                
                                
                                
                                
                                
                                
                                    
                                        Secretaria Municipal do Meio Ambiente