Meio Ambiente
Licenciamento Ambiental - Podar/Cortar Árvore
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
O interessado precisa atender todas as condições exigidas para ter sua solicitação analisada, e poderá ter autorizado ou não o corte ou a poda da árvore.
Araucária: sempre exigido
O caso de poda simples, aquela que corresponde a 50% da galhada, de baixo para cima, dispensa autorização.
Em seu tratando do pinheiro (araucária), o licenciamento é exigido sempre, em qualquer tipo de poda, mesmo a simples.
Terreno particular: Sima
Para agilizar o trâmite do processo sobre corte de árvore em terreno particular, realizar solicitação eletrônica do licenciamento utilizando o Sistema Integrado de Monitoramento Ambiental - Sima online, da Prefeitura de Curitiba.
Bem público: Central 156
Quando se tratar de vegetação em bem público, a solicitação de poda ou corte da copa é feita exclusivamente à Central de Atendimento 156, por chat online ou pelo telefone 156.
Também pode ser protocolado pelo Aplicativo Curitiba 156, disponibilizado nas versões Android (loja Google Play) e Iphones (loja App Store).
A responsabilidade pela execução do serviço é da equipe do Horto Municipal Barreirinha.
Usuário: direitos e deveres
Saiba quais são as orientações e responsabilidade de utilização do portal Sima Online, incluindo direitos e deveres do usuário e da administração municipal, com base na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Acesse neste link o “Termo de Consentimento” (que deve ser lido e ticado) e depois clicar em “Cadastro de Solicitação, preenchendo os dados.
Irregularidade tem multa
O cidadão que realizar a poda ou o corte irregular em terreno particular está sujeito a multa em reais, com valor correspondente à espécie e diâmetro da árvore, além de ser obrigado à chamada compensação ambiental.
PF, PJ: formulário próprio
Cada tipo de solicitante – Pessoa Física, Pessoa Jurídica, representante legal ou síndico (pelo condomínio) – preenche e emite formulário próprio.
Além da documentação específica que o identifique, deve apresentar outras informações complementares, por solicitação do técnico analista.
Documentos necessários
Para realizar a solicitação é preciso reunir os documentos necessários e acessar para requerer a Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação em imóvel particular – ARP.
Clique aqui para saber quais documentos são exigidos e obter outras orientações sobre o licenciamento.
Comprovar o pagamento
Importante observar: a solicitação será encaminhada ao setor competente, mas sua análise se dará apenas depois de comprovado o pagamento da taxa ambiental.
Outros documentos e/ou informações complementares poderão ser exigidos, se assim a equipe técnica entender necessário.
Acompanhe seu Protocolo
Encerrada aquela fase, o interessado poderá acompanhar todo trâmite do processo pelo endereço eletrônico indicado no comprovante de solicitação, utilizando os dados de login e senha (sigla com 3 letras e a sequência de oito números).
Dúvidas são respondidas
Pedidos de respostas a dúvidas e esclarecimentos sobre remoção de vegetação podem ser encaminhados por e-mail, para os seguintes endereços eletrônicos:
Legislação aplicável
O procedimento para obtenção da autorização ambiental para remoção de vegetação em imóvel particular está previsto na Portaria SMMA n.º 12/ 2022.
Sobre este licenciamento, as condições de dispensa de prévia vistoria pelo técnico estão dispostas na Portaria SMMA n.º 20/2020.
A Lei Municipal n.º 9806/00, Artigo 24, define: “É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa”.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente