Impostos e Taxas
ITBI - Retificação de Guia
A guia de ITBI é o documento que permite o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Se você já pagou a guia e identificou algum erro nas informações, é possível solicitar a retificação.
Como solicitar a retificação
- Acesse o PROCEC: O pedido de retificação deve ser feito exclusivamente pelo Processo Eletrônico da Prefeitura (PROCEC). Clique no link Serviço online para acessar.
- Busque pelo assunto específico: Dentro do PROCEC, procure pelo assunto “Retificação de Guia de ITBI”.
- Siga as instruções: O sistema irá guiá-lo pelos procedimentos necessários para a retificação.
Acesso ao PROCEC
- Usuários já cadastrados no e-Cidadão ou no Sistema ISS Curitiba: Utilize o mesmo usuário e senha que você já possui.
- Novos usuários: Após selecionar o assunto, quando a tela de acesso ao sistema aparecer, cadastre-se no e-Cidadão, clicando em "Cadastro novo? Clique aqui".
Saiba como usar o PROCEC consultando as orientações de acesso.
Documentos necessários
- Matrícula do imóvel atualizada e válida como certidão
- Guia de ITBI paga
- Documento de transmissão do imóvel assinado (escritura pública, contrato de financiamento ou outro documento de transmissão)
- Prenotação do cartório de registro de imóveis, caso tenha sido emitida
- Outros documentos poderão ser solicitados pela equipe técnica, durante a análise do processo
Ao solicitar a retificação da guia de ITBI, algumas informações importantes devem ser consideradas:
- Complemento de Pagamento: Se o valor da guia original for menor que o valor correto do ITBI, poderá ser necessário pagar a diferença para realizar a retificação.
- Devolução: A restituição de imposto pago em duplicidade, a maior ou indevidamente poderá ser solicitada via PROCEC - Devolução de Importância. A Retificação de Guia ou a Apresentação de Avaliação Contraditória não resultam na abertura automática desse processo.
Caso a guia não esteja paga e existam dados a serem corrigidos, deve-se desconsiderar a guia emitida e solicitar a emissão de uma nova com as informações corretas.
Caso não concorde com o valor (base de cálculo) atribuído ao seu imóvel pelo município, abra processo específico via PROCEC - Apresentação de Avaliação Contraditória.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento