Impostos e Taxas
ITBI - Retificação de Guia
O que é?
A guia de ITBI é o documento que permite o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Se você já pagou a guia e identificou algum erro nas informações, é possível solicitar a retificação.
Quais os requisitos necessários?
Este serviço poderá ser solicitado pelo contribuinte que efetuou o pagamento da guia de ITBI, porém verificou que existe erro ou omissão nas informações constantes na guia.
Os erros que são passíveis de retificação se refere ao nome das partes, descrição do condomínio, inclusão/exclusão de dados de localização do imóvel no empreendimento.
A guia de ITBI não será retificada nas informações referente a valores.
Não será retificada a guia que foi emitida para uma transmissão que não foi efetivada para utilização em outra transmissão.
Como solicitar a retificação?
- Acesse o PROCEC: O pedido de retificação deve ser feito exclusivamente pelo Processo Eletrônico da Prefeitura (PROCEC). Clique no link Serviço online para acessar.
- Busque pelo assunto específico: Dentro do PROCEC, procure pelo assunto “Retificação de Guia de ITBI”.
- Siga as instruções: O sistema irá guiá-lo pelos procedimentos necessários para a retificação.
Acesso ao PROCEC
- Usuários já cadastrados no e-Cidadão ou no Sistema ISS Curitiba: Utilize o mesmo usuário e senha que você já possui.
- Novos usuários: Após selecionar o assunto, quando a tela de acesso ao sistema aparecer, cadastre-se no e-Cidadão, clicando em "Cadastro novo? Clique aqui".
Saiba como usar o PROCEC consultando as orientações de acesso.
Quais os documentos necessários?
- Matrícula do imóvel atualizada e válida como certidão
- Guia de ITBI paga
- Documento de transmissão do imóvel assinado (escritura pública, contrato de financiamento ou outro documento de transmissão)
- Prenotação do cartório de registro de imóveis, caso tenha sido emitida
- Outros documentos poderão ser solicitados pela equipe técnica, durante a análise do processo
Ao solicitar a retificação da guia de ITBI, algumas informações importantes devem ser consideradas:
- Complemento de Pagamento: Se o valor da guia original for menor que o valor correto do ITBI, poderá ser necessário pagar a diferença para realizar a retificação.
- Devolução: A restituição de imposto pago em duplicidade, a maior ou indevidamente poderá ser solicitada via PROCEC - Devolução de Importância. A Retificação de Guia ou a Apresentação de Avaliação Contraditória não resultam na abertura automática desse processo.
Caso a guia não esteja paga e existam dados a serem corrigidos, deve-se desconsiderar a guia emitida e solicitar a emissão de uma nova com as informações corretas.
Caso não concorde com o valor (base de cálculo) atribuído ao seu imóvel pelo município, abra processo específico via PROCEC - Apresentação de Avaliação Contraditória.
Quais os prazos para atendimento?
O prazo é de até 10 dias úteis (conforme a demanda do setor), podendo o prazo ser estendido no caso de necessidade de vistorias e envio do protocolo para outras secretarias.
São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
A consulta do andamento da solicitação também é efetuada diretamente e exclusivamente pelo PROCEC.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento