Impostos e Taxas
ITBI - Judicial e Extrajudicial
Para solicitar a emissão de Guia do ITBI, nos casos de ações judiciais (partilhas de bens imóveis, arrematação, adjudicação e outros) ou por Escritura Pública de Partilha Extrajudicial, a abertura do processo administrativo é feita somente pelo endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.
O PROCEC tem link em Serviço Online (acima e abaixo nesta página). A partir daí, todos os procedimentos serão virtuais e orientados pelo sistema, automaticamente.
Acesso de novo usuário
Para seus acessos, os usuários do Sistema ISS Curitiba utilizam o mesmo “usuário” e a mesma “senha” de que já dispõem. Quando se tratar de novo usuário, escolher a opção “Cadastro novo? Clique aqui”.
Saiba como usar o PROCEC consultando as Orientações de Acesso.
Atenção! Nos processos eletrônicos ainda em andamento pelo sistema Projudi, do Tribunal de Justiça do Paraná, o advogado deve solicitar ao juiz ou à respectiva Secretaria da Vara que os autos sejam encaminhados à Fazenda Municipal, no perfil “Auditoria Fiscal Municipal”. Todo o procedimento é realizado via online.
Documentos (cópias simples)
Para os processos que não estão em trâmite no Projudi, que já foram arquivados em definitivo ou que foram decididos em outro órgão do judiciário ou por escritura pública, o advogado ou as partes envolvidas devem apresentar:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado
- Cópia do processo judicial ou a sua versão original (somente em partilha e divórcio)
- Auto de arrematação/adjudicação e decisão homologatória correspondente ou a cópia integral da Carta de arrematação/adjudicação
- Documento que comprove a data do trânsito em julgado
- Cópia do RG e CPF do adquirente e do procurador
- Autorização e/ou procuração (se o pedido for feito por terceiros)
- Indicação Fiscal completa dos imóveis que serão transmitidos
- Cópias das matrículas atualizadas de todos os imóveis localizados no município de Curitiba que serão transmitidos
- Nas partilhas extrajudiciais, feitas em Tabelionatos, além dos documentos pessoais e do imóvel, deve ser anexada a Escritura Pública de Partilha
No formato digital, toda documentação será aceita e processada pelo PROCEC.
Outros documentos complementares poderão ser solicitados pela equipe técnica de Finanças, durante a análise do processo.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento