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Impostos e Taxas

ITBI - Imunidade para Pessoa Jurídica

A abertura do processo administrativo, pelo representante legal da empresa, para solicitar a Declaração de Imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis),  deve ser feita pelo endereço do Processo Eletrônico de Curitiba -  PROCEC com link em Serviço Online (acima e abaixo). A partir daí, todos os procedimentos serão virtuais e orientados pelo sistema, automaticamente.

Para seus acessos, os usuários do Sistema ISS Curitiba utilizam o mesmo “usuário” e a mesma “senha” de que já dispõem. Quando se tratar de novo usuário, escolher a opção “Cadastro novo? Clique aqui”.

Saiba detalhes sobre como usar o sistema consultando as Orientações de Acesso.

A emissão do documento está prevista no Artigo 156, Parágrafo 2º da Constituição Federal/1988.

Documentos (cópias simples)

  • Requerimento preenchido e assinado pelo sócio da empresa ou por pessoa por ele autorizada (autorização ou procuração)
  • Cópia do RG e do CPF  do signatário do pedido e do procurador
  • Cópia do Contrato Social com todas as alterações (mesmo que consolidado, as alterações anteriores são necessárias), onde conste a integralização ou a desintegralização dos imóveis
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias)
  • Declaração sobre a atividade preponderante da empresa
  • Declaração sobre o uso/destinação de todos os bens imóveis que estão sendo integralizados
  • Cópia da matrícula atualizada (até 90 dias) de todos os imóveis localizados em Curitiba
  • Cópia da primeira folha do Talão do IPTU dos imóveis localizados em Curitiba
  • Livro Diário Registrado na Junta Comercial
  • Livro Razão dos dois anos anteriores ou dos três anos posteriores à data da integralização (itens facultativos).

Importante: A exigência dos Livros Razão não se aplica quando a empresa for recém-constituída, ou seja, no mesmo exercício do Requerimento. Neste caso será aceito o Balanço Analítico referente ao período de existência da empresa. A declaração de Inatividade não dispensa a apresentação dos livros contábeis.

No formato digital, toda documentação será recebida e processada pelo PROCEC.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento