Impostos e Taxas
ITBI - Imunidade para Entidades e Templos
O representante legal da instituição pública, privada ou religiosa, deve iniciar o processo administrativo, com a solicitação do reconhecimento de não incidência do imposto, nos casos de entidades e templos.
É possível utilizar o endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, com link em Serviço online (acima e abaixo). A partir daí, todos os procedimentos serão virtuais e orientados pelo sistema, automaticamente.
Para seus acessos, os usuários do Sistema ISS Curitiba utilizam o mesmo “usuário” e a mesma “senha” de que já dispõem. Quando se tratar de novo usuário, escolher a opção “Cadastro novo? Clique aqui”.
Saiba como usar o PROCEC consultando as Orientações de Acesso.
A emissão do documento está prevista no Artigo 156, Parágrafo 2º da Constituição Federal/1988.
Documentos (cópias simples)
- Requerimento assinado pelo dirigente da entidade ou seu representante legal
- Cópia do RG e CPF do signatário do pedido e do procurador
- do Contrato Social com todas as alterações (mesmo que consolidado, as alterações anteriores são necessárias), onde conste a integralização ou a desintegralização dos imóveis
- Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias)
- Declaração sobre a atividade preponderante da empresa
- Declaração sobre o uso/destinação de todos os bens imóveis que estão sendo integralizados
- Cópia da matrícula atualizada (até 90 dias) de todos os imóveis localizados em Curitiba
- Cópia da primeira folha do Talão do IPTU dos imóveis localizados em Curitiba
- Livro Diário Registrado na Junta Comercial
- Livro Razão dos dois anos anteriores ou dos três anos posteriores à data da integralização (itens facultativos)
No formato digital, toda documentação será aceita e processada pelo PROCEC.
Importante: A exigência dos Livros Razão não se aplica quando a empresa for recém-constituída, ou seja, no mesmo exercício do Requerimento. Neste caso será aceito o Balanço Analítico referente ao período de existência da empresa.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento