Ir para o conteúdo
Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
Impostos e Taxas

ITBI - Imunidade para Entidades e Templos

O representante legal da instituição pública, privada ou religiosa, deve iniciar o processo administrativo, com a solicitação do reconhecimento de não incidência do imposto, nos casos de entidades e templos.

É possível utilizar o endereço do Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, com link em Serviço online (acima e abaixo). A partir daí, todos os procedimentos serão virtuais e orientados pelo sistema, automaticamente.

Para seus acessos, os usuários do Sistema ISS Curitiba utilizam o mesmo “usuário” e a mesma “senha” de que já dispõem. Quando se tratar de novo usuário, escolher a opção “Cadastro novo? Clique aqui”.

Saiba como usar o PROCEC consultando as Orientações de Acesso.

A emissão do documento está prevista no Artigo 156, Parágrafo 2º da Constituição Federal/1988.

Documentos (cópias simples)

  • Requerimento assinado pelo dirigente da entidade ou seu representante legal
  • Cópia do RG e CPF do signatário do pedido e do procurador
  • do Contrato Social com todas as alterações (mesmo que consolidado, as alterações anteriores são necessárias), onde conste a integralização ou a desintegralização dos imóveis
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias)
  • Declaração sobre a atividade preponderante da empresa
  • Declaração sobre o uso/destinação de todos os bens imóveis que estão sendo integralizados
  • Cópia da matrícula atualizada (até 90 dias) de todos os imóveis localizados em Curitiba
  • Cópia da primeira folha do Talão do IPTU dos imóveis localizados em Curitiba
  • Livro Diário Registrado na Junta Comercial
  • Livro Razão dos dois anos anteriores ou dos três anos posteriores à data da integralização (itens facultativos)

No formato digital, toda documentação será aceita e processada pelo PROCEC.

Importante: A exigência dos Livros Razão não se aplica quando a empresa for recém-constituída, ou seja, no mesmo exercício do Requerimento. Neste caso será aceito o Balanço Analítico referente ao período de existência da empresa.
 

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento