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Impostos e Taxas

ITBI - Apresentação de Avaliação Contraditória (Base de Cálculo)

O que é?
O contribuinte que não concordar com o valor (base de cálculo) atribuído ao seu imóvel pelo Município, para pagamento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, deve protocolar a Apresentação de Avaliação Contraditória (antes chamada Revisão).

O pedido precisa ter justificativa ou laudo de avaliação anexo, e deve ser feito até o vencimento da guia, que não pode ser quitada. 

Importante: se na emissão da guia de ITBI a base de cálculo for o valor declarado pelo interessado, o pedido de nova avaliação não será analisado. 

Quais os requisitos necessários?
Este serviço poderá ser solicitado pelo contribuinte que obteve a emissão de uma guia de ITBI, e que não concorda com a base de cálculo.

Para abrir o protocolo deve apresentar a guia de ITBI dentro do prazo de vencimento, e a guia não deve ser paga.

É necessário apresentar os documentos pessoais, matrícula do imóvel e documento de transmissão.

Caso seja representado por terceiros, apresentar procuração ou autorização e os documentos pessoais do procurador.

Como fazer a solicitação via PROCEC?
A solicitação de avaliação contraditória é apresentada exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, com a documentação necessária anexada, também abaixo:

PROTOCOLE AQUI SEU PEDIDO

A partir daí, todos os procedimentos serão virtuais e orientados pelo sistema, de forma automática.

Quais os documentos necessários? (cópias simples)

O contribuinte precisa apresentar:

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado
  • Cópia do RG e do CPF do adquirente e do procurador, devidamente habilitado (autorização e/ou procuração), se for o caso
  • Autorização e/ou procuração (se o pedido for feito por terceiros)
  • Guia de recolhimento original de ITBI não paga
  • Matrícula do imóvel atualizada (90 dias)
  • Cópia da Escritura Pública lavrada ou a minuta; quando imóvel financiado, o Instrumento Particular de Compra e Venda assinado; Cópia do Contrato Social ou minuta quando adquirente for Pessoa Jurídica e se tratar de integralização do imóvel no capital
  • Laudo de Avaliação, de acordo com a Norma ABNT 14.653, assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU*

*Quem não tiver o laudo precisa apresentar pelo menos 3 (três) anúncios de imóveis à venda com as mesmas características e zoneamento. Nos casos de condomínios, anúncios dos imóveis localizados nesses empreendimentos.

Documentos específicos 

O contribuinte também deve anexar documentos específicos ao pedido, dependendo do caso, como:

  • Levantamento Topográfico
  • Declaração entre vendedor e comprador quanto a responsabilidade pela edificação
  • Alvará de construção
  • Parecer técnico de outras Secretarias Municipais (como Urbanismo e Meio Ambiente).

Documentos complementares

Outros documentos complementares poderão ser solicitados pela equipe técnica de Finanças, durante a análise do processo.

Quais os prazos para atendimento?
O prazo é de até 20 dias úteis (conforme a demanda do setor), podendo o prazo ser estendido no caso de necessidade de vistorias e envio do protocolo para outras secretarias.

São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito.

Como consultar o andamento do serviço solicitado?
Os andamentos estão disponíveis no PROCEC.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento