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Impostos e Taxas

IPTU – Revisão do Valor Venal

Se o contribuinte não concordar com o valor venal atribuído ao seu imóvel, para o cálculo do IPTU, pelo Município, pode solicitar a revisão, exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.

O pedido deve estar acompanhado de dados e evidências que comprovem a alegação, como fotografias, anúncios imobiliários, laudos técnicos de acordo com as normas da ABNT e outros. 

Documentos necessários

  • Pessoa física, RG e CPF
  • Procuração ou autorização, quando protocolado por terceiros 
  • Aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal
  • Demais documentos que comprovem as alegações

Acompanhe o trâmite

O pedido de Revisão do Valor Venal do IPTU deve ser feito via PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.

Saiba detalhes do Processo Eletrônico de Curitiba (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739

Orientação: 156 e Núcleos

Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online), pelo telefone 156 ou pelo app Curitiba 156. 

Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte conta com a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo. 

Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h

Atenção! Recomendado o uso de álcool em gel 70%, para higienização frequente das mãos. O uso de máscara é recomendado para quem apresenta sintomas de doenças respiratórias - como resfriado, gripe, pneumonia.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.