Impostos e Taxas
IPTU – Revisão do Valor Venal
Se o contribuinte não concordar com o valor venal atribuído ao seu imóvel, para o cálculo do IPTU, pelo Município, pode solicitar a revisão, exclusivamente pelo Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.
O pedido deve estar acompanhado de dados e evidências que comprovem a alegação, como fotografias, anúncios imobiliários, laudos técnicos de acordo com as normas da ABNT e outros.
Documentos necessários
- Pessoa física, RG e CPF
- Procuração ou autorização, quando protocolado por terceiros
- Aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal
- Demais documentos que comprovem as alegações
Acompanhe o trâmite
O pedido de Revisão do Valor Venal do IPTU deve ser feito via PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Saiba detalhes do Processo Eletrônico de Curitiba (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739
Orientação: 156 e Núcleos
A Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online), pelo telefone 156 ou pelo app Curitiba 156.
Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte conta com a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atenção! Recomendado o uso de álcool em gel 70%, para higienização frequente das mãos. O uso de máscara é recomendado para quem apresenta sintomas de doenças respiratórias - como resfriado, gripe, pneumonia.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.