Impostos e Taxas
IPTU – Revisão de Alíquotas
O proprietário ou locatário de imóvel que possui alvará de funcionamento, e cuja atividade utiliza área não inferior a 2/3 da área do terreno (estacionamento e floriculturas), pode solicitar a revisão da alíquota do IPTU. O direito está assegurado no Artigo 42, inciso IV da Lei Complementar n.º 40/01 - Código Tributário Municipal.
Também no caso de imóvel territorial com alvará de construção Classe A, o proprietário pode solicitar a aplicação de alíquota reduzida para os dois exercícios seguintes após a emissão do documento. É o que prevê o Artigo 43, inciso III do Código Tributário Municipal, e será concedido uma única vez para cada imóvel.
Nestes dois casos, o contribuinte deve utilizar, exclusivamente o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
Documentos
- Procuração ou autorização quando o pedido for protocolado por terceiros
- Contrato Social (última alteração contratual) quando pessoa jurídica
- RG e CPF ou CNH do proprietário, do representante legal da empresa e do procurador
- Aviso do lançamento ou informar a indicação fiscal do imóvel
- Contrato de locação, se for o caso
- Alvará de funcionamento
- Alvará de construção
Legislação: Lei Complementar n.º 40/01
Atendimento
O pedido de Revisão de Alíquotas do IPTU deve ser feito via PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Saiba detalhes do Processo Eletrônico (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.
A Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online) ou pelo telefone 156.
Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte também poderá procurar a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atenção! O uso de máscara não é obrigatório, mas é recomendado, assim como o de álcool em gel para higienização frequente das mãos. Observe o distanciamento social. Estas medidas sanitárias valem para prevenção e combate também de outras doenças respiratórias - resfriado, gripe, pneumonia.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.