Impostos e Taxas
IPTU - Redução para Patrimônio Histórico
O que é o Serviço?
Este serviço permite que proprietários de imóveis reconhecidos como Unidades de Interesse de Preservação (UIP) – edificações que integram o Patrimônio Histórico e Cultural do Município – solicitem a redução ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício fiscal é concedido com base na avaliação do estado de preservação, manutenção e restauração do imóvel, realizada pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural.
Para que Serve esse Serviço?
O objetivo principal deste serviço é incentivar a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município por meio de benefícios fiscais. Ao oferecer a redução ou isenção do IPTU, a iniciativa visa apoiar os proprietários na manutenção e conservação desses imóveis históricos, contribuindo para a proteção da identidade e memória da cidade.
Quem Pode Usar esse Serviço?
Este serviço pode ser utilizado pelo proprietário de um imóvel cadastrado como Unidade de Interesse de Preservação (UIP), ou cujo imóvel se enquadre nas características de patrimônio histórico e cultural do município.
Requisitos, Documentos e Informações Necessárias para Acessar o Serviço
Para solicitar o benefício, os seguintes requisitos e documentos são necessários:
Requisito Essencial: O imóvel deve apresentar um bom estado de preservação, manutenção e, se aplicável, ter passado por restaurações. Este critério será avaliado pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural.
Prazo: A solicitação deve ser protocolada dentro do prazo de impugnação do imposto, que é definido para cada exercício.
Documentos Necessários (cópias simples):
Pessoa Física: Cópia do RG e CPF.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social, Cartão CNPJ, e RG e CPF do seu representante legal.
Comprovante do IPTU: Cópia do aviso de lançamento do IPTU/TCL.
Documentos Exigíveis (se aplicável):
- Representação por Terceiros: Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por outra pessoa, juntamente com os documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) do procurador.
- Titularidade do Imóvel: Cópia da Matrícula do Imóvel, caso o cadastro na prefeitura não esteja em nome do requerente.
- Observação: Documentos complementares poderão ser solicitados pelo Departamento de Rendas Imobiliárias durante a análise do processo administrativo.
Passo a Passo para Acessar o Serviço
O processo para solicitar o benefício fiscal envolve as seguintes etapas:
- Reunir a Documentação: Providenciar todas as cópias simples dos documentos listados nos requisitos, de acordo com o seu perfil (Pessoa Física ou Jurídica).
- Acessar o PROCEC: A solicitação deve ser feita exclusivamente via Protocolo Eletrônico de Curitiba (PROCEC).
- Anexar Documentos: No PROCEC, anexar toda a documentação exigida para o seu caso.
- Acompanhar o Trâmite: O andamento do processo pode ser acompanhado diretamente pela plataforma PROCEC.
- Análise e Avaliação: A Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural realizará a análise da documentação e a vistoria do imóvel para verificar seu estado de preservação.
- Decisão: Com base na avaliação, a comissão emitirá um parecer sobre a elegibilidade do imóvel para a redução ou isenção do IPTU.
Taxas e Custos
Não há informações sobre a cobrança de taxas ou custos para o protocolo do pedido ou para a avaliação do imóvel neste serviço.
Formas de Prestação
O serviço é solicitado digitalmente, via Protocolo Eletrônico de Curitiba (PROCEC). A análise e avaliação do imóvel são realizadas pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural e pelo Departamento de Rendas Imobiliárias.
Tempo de Espera
As informações fornecidas não especificam um prazo definido para a conclusão deste serviço. O tempo pode variar conforme a demanda e o cronograma da Comissão de Avaliação e do Departamento de Rendas Imobiliárias.
Canais de Comunicação
Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais sobre este assunto:
Horário de Atendimento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a base legal para este serviço?
Este serviço é regulamentado pela Lei Complementar Municipal n.º 40/2001, que estabelece as diretrizes para a preservação do patrimônio histórico e cultural do município, incluindo os benefícios fiscais.
Como faço para me cadastrar e usar o PROCEC?
Para detalhes sobre como se cadastrar e utilizar o Protocolo Eletrônico de Curitiba, acesse a página: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.
Um imóvel antigo é automaticamente uma UIP?
Não. Para ser considerado uma UIP e ter direito ao benefício, o imóvel deve ser oficialmente cadastrado e atender aos critérios de preservação e interesse cultural estabelecidos pela legislação municipal, o que será verificado pela Comissão de Avaliação.
A realização de reformas afeta o benefício?
A Lei Complementar Municipal n.º 40/2001 incentiva a manutenção e restauração de imóveis históricos. Reformas que visam a preservação das características originais do imóvel são compatíveis com a manutenção do benefício.
Posso ser solicitado a apresentar documentos adicionais?
Sim, o Departamento de Rendas Imobiliárias pode solicitar documentos complementares durante a análise do processo administrativo.
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