Impostos e Taxas
IPTU - Isenção Residencial
A legislação municipal prevê isenção do pagamento do IPTU em alguns casos de imóveis exclusivamente residenciais.
O benefício é concedido pela Prefeitura, automaticamente, para os imóveis com as seguintes características:
- Valor venal de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
- Cadastrado na Secretaria Municipal de Finanças como tipo de acabamento de construção simples (conforme o Artigo 14 do Decreto nº 2256/2017)
- Área construída (total do imóvel) de até 70m²
- se enquadra no Decreto 2256/2017
Caso haja modificação na situação do imóvel (demolição, redução de área construída, nova edificação), o proprietário deve solicitar a atualização do cadastro. Se o imóvel for enquadrado nos requisitos legais, terá a isenção do imposto.
Atenção! Para estes imóveis são cobrados 50% da taxa de coleta de lixo.
Atendimento
Para demais esclarecimentos o contribuinte poderá procurar os núcleos Regionais da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento das Ruas da Cidadania ou no Prédio Central do Prefeitura Municipal de Curitiba.
Informamos que o atendimento presencial no Prédio Central da Prefeitura Municipal de Curitiba somente é realizado mediante agendamento prévio via Agenda Online.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento