Impostos e Taxas
IPTU - Isenção Residencial
A legislação municipal prevê isenção do pagamento do IPTU em alguns casos de imóveis exclusivamente residenciais.
Características dos imóveis
O benefício é concedido pela Prefeitura, automaticamente, para os imóveis com as seguintes características:
- Valor venal de até R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais)
- Cadastrado na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento como padrão construtivo popular conforme regulamento
- Área total construída ou inferior a 70m² (setenta metros quadrados)
Se situação for modificada
Caso haja modificação na situação do imóvel (demolição, redução de área construída, nova edificação), o proprietário deve solicitar a atualização do cadastro. Se o imóvel for enquadrado nos requisitos legais, terá a isenção do imposto.
Cobrança de 50% da TCL
Atenção! Para estes imóveis são cobrados 50% da Taxa de Coleta de Lixo - TCL.
Atendimento nos Núcleos
Para demais esclarecimentos o contribuinte poderá procurar os núcleos Regionais da Secretaria de Finanças das Ruas da Cidadania.
Presencial: dia marcado
No prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba, o atendimento somente é feito com dia e hora marcados previamente via Agenda Online.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento