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Impostos e Taxas

IPTU - Isenção Residencial

A legislação municipal prevê isenção do pagamento do IPTU em alguns casos de imóveis exclusivamente residenciais.

Características dos imóveis

O benefício é concedido pela Prefeitura, automaticamente, para os imóveis com as seguintes características:

  • Valor venal de até R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais)
  • Cadastrado na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento como padrão construtivo popular conforme regulamento
  • Área total construída ou inferior a 70m² (setenta metros quadrados)

Caso haja modificação na situação do imóvel (demolição, redução de área construída, nova edificação), o proprietário deve solicitar a atualização do cadastro. Se o imóvel for enquadrado nos requisitos legais, terá a isenção do imposto.

Atenção! Para estes imóveis são cobrados 50% da taxa de coleta de lixo.

Atendimento nos Núcleos

Para demais esclarecimentos o contribuinte poderá procurar os núcleos Regionais da Secretaria de Finanças das Ruas da Cidadania.

No prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba, o atendimento somente é feito com dia e hora marcados previamente via Agenda Online.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento