Impostos e Taxas
IPTU - Isenção para Ex-Combatentes
Os chamados ex-combatentes, residentes em Curitiba, têm direito à isenção do IPTU dos imóveis de sua propriedade. Este benefício é assegurado aos militares integrantes do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e da Força Expedicionária Brasileira (FEB), que lutaram na 2ª Guerra Mundial (setembro de 1939 a setembro de 1945).
Como único requisito para fazer jus ao benefício, o ex-combatente deve ser o morador do imóvel. Ao receber a notificação, só precisa renovar seu pedido de isenção, via protocolo, ano a ano, até a data-limite para a impugnação do lançamento do imposto, que é variável, mas sempre em fevereiro.
Na impossibilidade do comparecimento, o interessado poderá se fazer representar por procurador devidamente autorizado e munido de cópia de documento pessoal do ex-combatente.
Documentos (cópias simples)
- Requerimento devidamente preenchido e assinado
- Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
- Cópia do Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
- RG e CPF ou CNH do proprietário, representante legal da empresa e do procurador
- Cópia do aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar indicação fiscal
- Cópia da matrícula do imóvel ou escritura pública
- Cópia do "Diploma da Medalha de Campanha"
Este assunto é tratado na Lei Complementar Municipal nº 06/1993.
Atendimento
O protocolo do pedido de Isenção do IPTU para ex-combatentes é exclusivamente presencial. O contribuinte deve juntar todos os outros documentos e apresentar no Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.