Impostos e Taxas
IPTU - Imunidade Tributária
A imunidade é a limitação no poder de tributar da União, dos Estados e dos Municípios, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 150.
São imunes do lançamento do IPTU os imóveis de propriedade federal, estadual e municipal; os templos de qualquer culto; os de propriedade de partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
O representante legal da instituição pode fazer o pedido à Secretaria Municipal de Finanças, para o exercício seguinte ao da aquisição do imóvel, utilizando, exclusivamente, o Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC.
Requisitos
É necessário que sejam cumpridas algumas exigências:
- O imóvel deve pertencer ao patrimônio da entidade.
- Ser utilizado para suas finalidades essenciais.
- A entidade não deve distribuir parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título.
- Seus recursos devem ser aplicados integralmente no país, na manutenção dos objetivos institucionais.
- Deve haver a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Documentos
- Procuração ou autorização quando o pedido for protocolado por terceiro
- Cópia do Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
- RG e CPF ou CNH do proprietário, do representante legal da empresa e do procurador
- Cópia do aviso do lançamento do IPTU/Taxa de Coleta de Lixo ou informar a indicação fiscal do imóvel
- Cópia da matrícula atualizada (90 dias)
- Entidades assistenciais e educacionais precisam apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício - DRE e balanço do exercício anterior ao pedido; e declaração de que está em conformidade com o que estabelece o Artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN)
Atenção! Com a edição da Lei Complementar n.º 104/17, os imóveis imunes do IPTU passaram a pagar a taxa de coleta de lixo. Caso não receba o devido lançamento, solicite a segunda via aqui.
Atendimento
O pedido de Imunidade Tributária quanto ao IPTU deve ser feito via PROCEC. Além do protocolo, o contribuinte irá anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.
Saiba detalhes do Processo Eletrônico (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739
A Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online) ou pelo telefone 156.
Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte também poderá procurar a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo.
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atenção! O uso de máscara não é obrigatório, mas é recomendado, assim como o de álcool em gel para higienização frequente das mãos. Observe o distanciamento social. Estas medidas sanitárias valem para prevenção e combate também de outras doenças respiratórias - resfriado, gripe, pneumonia.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.