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Impostos e Taxas

IPTU - Devolução de Importância

A legislação tributária prevê o direito do contribuinte à devolução de importância nos seguintes casos: quando recolheu IPTU a maior ou quando houve pagamento indevido ao Município.

As devoluções somente são efetuadas se os pagamentos foram feitos nos últimos 5 (cinco) anos. O depósito será em nome do proprietário ou para pessoa devidamente autorizada.

Hipóteses de pagamento indevido

O pagamento indevido de IPTU pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • Indicação fiscal cancelada
  • Pagamento efetuado fora do exercício fiscal
  • Erro administrativo

Pagamento em nome de outro

Em se tratando de pagamento espontâneo realizado por engano, em nome de outro contribuinte, a devolução somente ocorre em caso de erro administrativo. Ou seja, emissão indevida da carta de lançamento ou do Documento de Arrecadação Municipal (DAM); ou a divergência no cadastro imobiliário quanto ao nome que consta no talão ou à localização do imóvel.

Quando não caracterizado erro administrativo, a devolução de importância somente ocorre quando houver múltiplos pagamentos, e mediante procuração do proprietário do imóvel.

Documentos (cópias simples)

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado
  • Procuração ou autorização, quando o pedido for protocolado por terceiros
  • Cópia do Estatuto ou do Contrato Social (última alteração contratual)
  • Cartão do CNPJ
  • RG e CPF ou CNH do proprietário, do representante legal da empresa, e do procurador
  • Número da agência e conta bancária, para eventual depósito
  • Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP
  • Se o imóvel não estiver em nome do requerente, perante o cadastro imobiliário do Município, será preciso anexar documento comprobatório da propriedade
  • Comprovante original do pagamento, nos casos de pagamento indevido
  • Indicação fiscal do imóvel ao qual se pretende a devolução

Atendimento pelo PROCEC 
O pedido de Devolução de Importância do IPTU deve ser feito via Protocolo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. O contribuinte também poderá anexar toda documentação exigida, e acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.

Saiba detalhes (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) acessando a página que trata do assunto: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739

Chat online, fone e Núcleos

Central de Atendimento 156 também presta serviços de orientação sobre o imposto, pela internet (chat online) ou pelo telefone 156. 

Para tirar dúvidas ou obter outras informações sobre este assunto, o contribuinte conta com a equipe do Núcleo Regional de Finanças, na Rua da Cidadania mais próxima da sua residência. Confira os endereços na listagem abaixo. 
Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h

Atenção! Nos atendimento presenciais é recomendado o uso de álcool em gel para higienização frequente das mãos. Observe o distanciamento social. Estas medidas sanitárias valem para prevenção e combate também de outras doenças respiratórias -  resfriado, gripe, pneumonia.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.