Urbanismo
Fiscalização - Comércio Estabelecido
O cidadão pode recorrer à Secretaria Municipal do Urbanismo, para receber orientação ou reclamar sobre o comércio estabelecido, não só quanto a atividade em si, mas também relativa ao uso do recuo e situações envolvendo os serviços de food truck, valet park, eventos e outros.
Caberá ao Departamento de Fiscalização realizar a devida vistoria e tomar as providências necessárias, como emitir notificação ou auto de infração, se alguma transgressão for constatada.
Atendimento
A solicitação de vistoria ou denúncia deve ser registrada na Central de Atendimento 156, (via chat online) ou pelo telefone 156.
Se não for possível, pode ser protocolada diretamente no Departamento de Fiscalização, com dia e hora previamente marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
Endereço: Avenida João Gualberto, nº 623 – 5º andar, torre B
A solicitação deve ser apresentada impressa, ou com grafia legível, e estar assinada, contendo a identificação do requerente, a descrição da reclamação e do local a ser vistoriado, para receber o respectivo protocolo.
O interessado conta também com o serviço do Plantão Técnico, que é disponibilizado de forma virtual (com o uso do aplicativo Zoom) e presencial, exclusivamente com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br.
Nove Núcleos Regionais do Urbanismo (à exceção do Bairro Novo), nas Ruas da Cidadania, também contam com agendamento eletrônico, pela Agenda Online, para atendimentos presenciais em Plantões Técnicos. Escolha na lista abaixo o que corresponde à localização do problema a ser tratado.
Legislação: Código de Posturas do Município (Lei n.º 11.095/2004)
Secretaria Municipal do Urbanismo
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.