Assistência Social
Doação IR Devido - Crianças e Adolescentes
Contribuintes pessoas físicas ou jurídicas podem doar uma parte do Imposto de Renda devido para programas sociais e entidades de Curitiba, que atendem crianças e adolescentes. CLIQUE AQUI.
Doadores potenciais
- Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo
- Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto
Para PF: duas opções
Pessoas Físicas têm duas opções: destinar até 6% do imposto de renda devido calculando o valor, emitindo e pagando o boleto deste link; ou destinar até 3% na própria declaração. Para isto, utilize o formulário completo e sinalizar esta opção diretamente no programa da Receita Federal.
Para PJ: até 1%
Pessoas Jurídicas que estejam no regime de tributação real podem destinar até 1% do imposto de renda devido.
Fundo ou projetos
Nos dois casos, é possível escolher se quer destinar o valor para o Fundo Municipal para Criança e Adolescente - FMCA ou para projetos específicos da entidade de sua preferência.
Mais informações
Informações detalhadas podem ser obtidas na Diretoria Financeira da FAS.
Telefones: (41) 3250-7933 e (41) 3350-3583
Fundação de Ação Social