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Assistência Social

Doação IR Devido - Crianças e Adolescentes

Contribuintes pessoas físicas ou jurídicas podem doar uma parte do Imposto de Renda devido para programas sociais e entidades de Curitiba, que atendem crianças e adolescentes. CLIQUE AQUI.

Doadores potenciais

  • Pessoas Físicas que declaram Imposto de Renda pelo formulário completo
  • Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real e que estejam recolhendo imposto

Para PF: duas opções

Pessoas Físicas têm duas opções: destinar até 6% do imposto de renda devido calculando o valor, emitindo e pagando o boleto deste link;  ou destinar até 3% na própria declaração. Para isto, utilize o formulário completo e sinalizar esta opção diretamente no programa da Receita Federal.

Para PJ: até 1%

Pessoas Jurídicas que estejam no regime de tributação real podem destinar até 1% do imposto de renda devido.

Fundo ou projetos

Nos dois casos, é possível escolher se quer destinar o valor para o Fundo Municipal para Criança e Adolescente - FMCA ou para projetos específicos da entidade de sua preferência.

Mais informações

Informações detalhadas podem ser obtidas na Diretoria Financeira da FAS.
Telefones: (41) 3250-7933 e (41) 3350-3583

Fundação de Ação Social