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Licitações e Fornecedores

Compras Eletrônicas: Acesso pelo e-Cidadão

Pelo Portal de Compras Eletrônicas do Município de Curitiba (e-Compras, link em Serviço online) são realizadas as aquisições de bens ou contratação de serviços, por meio de processos digitais (dispensas, pregão e leilão).

O acesso ao sistema é feito obrigatoriamente pelo e-Cidadão, cadastro único no Município.

Todas informações

Já no e-Compras estão todas as informações necessárias a qualquer Pessoa Física ou Jurídica sobre como participar de processos licitatórios ou de compra e venda direta; quais aquisições e contratações estão sendo realizadas pelo Município de Curitiba, entre outras.  

Usando o seu CPF

De seu celular ou computador, o interessado/fornecedor primeiro entra no e-Cidadão e informa seu CPF já cadastrado como usuário do e-Compras. Se ainda não for não for cadastrado no portal de compras eletrônicas, o interessado precisa tomar essa providência utilizando o CPF.

Certificado digital

Se o sistema estiver sendo acessado pelo próprio usuário do e-Compras, também pode utilizar o seu Certificado Digital ou o seu Certificado Digital em Nuvem. Mas se o certificado digital for de terceiro, para acessar o e-Compra é preciso que o detentor do certificado cadastre seu CPF.

Anexar documentos

No sistema e-Compras, o fornecedor/usuário deve anexar os documentos solicitados, que têm como base a legislação que regulamenta o Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba.

Para tirar dúvidas

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento de Compras e Licitações.
Telefones: (41) 3350-9955, (41) 3350-9116, (41) 3350-9019, (41) 3350-9994, (41) 3350-9971, (41) 3350-9982 e (41)3350-9032.
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 14 às 18h.

Mais informações

Legislação aplicável: Decreto Municipal n.º 388/2023 :Regulamenta as regras gerais para cadastro de fornecedores, Pessoa Física ou Jurídica, por meio de registro eletrônico no sistema e-Compras e institui critérios para auditoria de cadastro para órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba); e Decreto Municipal n.º 1160/2022 Institui o e-Cidadão como a base única de cadastro de dados pessoais para uso em sistemas de informação no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba e dá outras providências.

Detalhes sobre e-Cidadão: Cadastro Único no Município

Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação