Trânsito
Autorização - Eventos em Via Pública
Para a realização de evento em vias públicas de Curitiba, que implique em seus bloqueios parciais e/ou totais, reserva de vagas de estacionamento e outras providências, o interessado deve encaminhar a devida solicitação à Superintendência de Trânsito.
Necessário informar a natureza do evento (em detalhes), anexando croqui, se possível. Os casos de bloqueio parcial ou total da via devem ser acompanhados da “Declaração de concordância” dos seus moradores.
Antecedência: 15 dias
Para garantir a análise em tempo hábil, o envio da solicitação – pelo e-mail eventos.transito@curitiba.pr.gov.br - precisa ser feito com antecedência mínima de 15 dias da data programada para sua realização.
A cobrança dos valores para a emissão da autorização é reajustada anualmente. Confira os valores atualizados na página 13, anexo de Taxas Municipais 2025, em Taxa de Operações e Fiscalização de Trânsito
A taxa dos serviços
Nos eventos particulares, é cobrada taxa de autorização, após análise do local. Se houver necessidade do apoio de agentes de trânsito, depois de definida a quantidade serão acrescidos os valores referentes às suas horas de trabalho.
Mais informações
Telefone: (41) 3221-2141
Horário: das 8h às 14h, em dias úteis
Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito