Trânsito
Autorização - Caçambas
O que é? É necessário obter uma Autorização Especial de Trânsito / Estacionamento, para a colocação e retirada de caçambas em áreas de EstaR ou em áreas de passeio (calçada e calçadão), dentro da ZCT (Zona Central de Tráfego). A aprovação depende da apresentação da documentação específica e do local e dias solicitados.
Como fazer a solicitação?
Para abrir o pedido ao Departamento de Planejamento e Operação é necessário efetuar cadastro no Portal e-Cidadão, por meio do Portal do Município e do Curitiba App, nas versões Google Play e App Store.
Após o cadastro será possível acessar o Portal Autorização de Trânsito, no endereço https://portal-autorizacaotransito.curitiba.pr.gov.br/solicitar-autorizacao, informar os dados do serviço, anexar os documentos necessários e emitir a guia de recolhimento.
Quais os requisitos para solicitar a autorização?
A autorização para colocação de caçambas é emitida exclusivamente para as empresas de transporte de resíduos, que devem estar cadastradas e regularizadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Para abrir o pedido será necessário anexar o AFU – Alvará de Funcionamento emitido pela SMMA.
Anexar Carta de Aceite
Será necessário também ler e anexar ao pedido a Carta de Aceite dos termos de uso da via pública, onde constam as orientações para a correta sinalização viária durante os bloqueios. Com o link do documento, não será preciso requerer por e-mail.
Digitalizar em único PDF
Atenção! Os documentos deverão ser digitalizados em um único PDF para que seja possível anexá-los no Portal Autorização de Trânsito.
São cobradas taxas por esse serviço?
A guia de recolhimento será disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, ao final da página. O vencimento da guia de recolhimento é calculado a partir da data de vigência da autorização. O padrão é de 3 (três) dias úteis antes do início da vigência. O pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativos, agências bancárias ou na rede de lotéricas.
Valores atualizados 2025
Os valores atualizados para 2025 constam da página 13, anexo do Decreto n.º 1929/24, em Taxa de Operações e Fiscalização de Trânsito.
- Área de estacionamento regulamentado (EstaR):
- Horário autorizado: livre
R$ 60,70 + diária de EstaR, sendo R$ 30,00 em dias úteis e R$ 12,00 aos sábados
- Em área de passeio:
Calçadas: R$ 60,70
Quais os prazos para atendimento?
A autorização será emitida e disponibilizada no Portal Autorização de Trânsito, na sessão ‘Minha Área / Visualizar’, após a compensação bancária do pagamento. Para garantir o acesso à autorização em tempo hábil à data do serviço é necessário abrir o pedido com 3 (três) dias úteis de antecedência.
Como consultar o andamento do serviço solicitado?
É possível a consulta pelo próprio site o Portal Autorização de Trânsito, no endereço https://portal-autorizacaotransito.curitiba.pr.gov.br/solicitar-autorizacao.
Qual a Legislação Municipal referente?
Lei n.º 9380/98 - Dispõe sobre a normatização para o Transporte de Resíduos no Município.
Portaria Setran n.º 106/2013 - Regulamenta a emissão de autorizações pela Secretaria Municipal de Trânsito para a colocação de caçambas em vias urbanas e calçadas de Curitiba.
Dúvidas?
Telefones (41) 3221-2147 / (41) 3221-2148 / (41) 3221-2143
E-mail: autorizacao.transito@curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito