Alimentação
Armazém da Família
Atenção para medidas tomadas, em relação ao programa, para o enfrentamento do novo coronavírus:
Cadastramento e renovações
Desde 23/03/2020 o atendimento presencial (Rua da Cidadania), para orientações sobre o Cadastro do Armazém da Família está suspenso.
A solicitação ou renovação do cadastro do Armazém da família deverá ser feita pelo site https://portalsmab.curitiba.pr.gov.br. Este serviço pode ser acessado de um computador, tablet ou telefone celular com acesso à internet, em qualquer horário e dia da semana.
Para sanar dúvidas, entrar em contato com o suporte ao usuário pelo telefone 3350-3890 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30), ou via e-mail suportecadastro@curitiba.pr.gov.br.
Estas medidas levam em conta o disposto nos seguintes atos: Decreto Municipal nº 421 de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Curitiba; Portaria nº 10 de 02 de abril de 2020; Lei n° 15.637, de 26 de maio de 2020, que altera a Lei nº 7462, de 23 de maio de 1990, que "Cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba";
Em relação às compras
- Os usuários devem respeitar um metro e meio (1,5m) de distância entre eles, dentro das unidades
- Circulação máxima de pessoas no interior do armazém: 30% da capacidade
- Senhas serão distribuídas das 8h30 às 16h, de terça-feira a sexta-feira, e aos sábados das 8h30 às 11h30. Não é permitida a formação de fila antes desse horário, nem aglomeração de pessoas nas imediações
- Entrada de apenas 01 (uma) pessoa por cadastro
- Os idosos estão orientados a não sair de casa e devem enviar uma pessoa de sua confiança, portando seu RG pessoal e o RG do idoso, para fazer a compra
- O recomendável é levar sacola de casa, para acondicionar os produtos adquiridos
Sobre o Programa
Armazém da Família é programa de Segurança Alimentar e Nutricional, da Prefeitura de Curitiba, que oferece alimentos básicos e de primeira necessidade, produtos de limpeza e higiene pessoal, a preços em média 30% mais baixos que no mercado tradicional.
Gerenciado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), atende famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos (referência nacional), residentes em Curitiba e nos municípios conveniados da Região Metropolitana, além de entidades sociais curitibanas.
Para participar o interessado deve ser maior de 18 anos, indicar os números do CPF e do RG, ter um endereço de e-mail, para receber notificações sobre os trâmites do seu processo de aprovação no programa.
O cadastro é todo feito pela internet, do smartphone (celular) ou de um computador. Para efetivar o seu, clique aqui, escolha uma senha de seis dígitos, preencha as informações necessárias e encaminhe os documentos solicitados.
Importante: É preciso enviar os documentos de todos os membros da família ou moradores na mesma residência.
Documentos necessários
- Comprovante atualizado de endereço em nome de um dos cônjuges: Luz, Água ou Telefone Fixo com data de no máximo 3 (três) meses
- Carteira de Identidade (frente e verso): obrigatório para maiores de 18 anos
- CPF: obrigatório para maiores de 18 anos
- Certidão de divórcio: ou de óbito do cônjuge ou dependente (se for necessário)
- Carteira de Trabalho (devem ser enviadas as fotos da primeira e da segunda página, com os seus dados pessoais, e também da folha onde consta o último registro, e a próxima em branco): obrigatório para maiores de 18 anos. No caso do documento digital, deve ser enviado para avaliação o arquivo completo dos dados, em PDF, gerado pelo aplicativo ou pelo site da carteira de trabalho digital
- Comprovante de renda: holerite ou contracheque
- Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, se declarante DIRPF - Pessoa Física: recibo e declaração completa das informações prestadas ao Fisco, com quase 7 folhas
- Se estiver recebendo Seguro Desemprego, apresentar comprovante
- Se Aposentado/Pensionista/Auxílio Doença, apresentar Demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS, que pode ser obtido no endereço https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/
- Dos filhos menores: apresentar a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade
Atenção! Caso o interessado em acessar benefícios do programa tenha participação como Pessoa Jurídica em alguma Empresa, deverá anexar documentos comprobatórios da renda obtida, tais como a Declaração Anual de Micro Empreendedor Individual (MEI). Demais empresas do Simples Nacional, apresentar a Declaração Completa de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Em caso de inatividade da Empresa, apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Profissionais liberais: apresentar Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE.
O cadastro, protegido por senha escolhida pelo titular, é analisado pelos servidores do Departamento de Promoção e Economia Alimentar, em até três dias úteis. O usuário vai receber pelo e-mail informando, se sua aprovação foi confirmada ou não. Se a resposta for positiva, já pode começar a desfrutar dos benefícios do programa.
Cadastro para produtos de dieta especial
Para solicitar o cadastro, indicando que necessita de produtos de Dieta Especial - DIESP, relacionados à doença celíaca ou sensibilidade ao glúten, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite e diabete: basta a imagem de um documento médico comprobatório (declaração com carimbo médico e Código Internacional de Doença - CID ), além do comprovante de residência, RG e CPF.
Não são exigidos outros documentos.
Cadastro com declaração de situação financeira instável
Para solicitar o cadastro, declarando que foi economicamente afetado pela pandemia COVID-19, e que está em situação financeira instável, deverão ser anexados o comprovante de residência, RG e CPF, e a Declaração de Insuficiência de Recursos Financeiros. Este documento deve ser impresso e assinado. Ou, na falta de impressora, a declaração deve ser copiada na íntegra, de próprio punho, preenchida, assinada, e anexada no campo Documentos/Declaração de insuficiência.
Não é preciso anexar outros documentos.
Cadastramento para servidores municipais de Curitiba
Os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município, que recebem até cinco salários mínimos mensais, considerando o cômputo exclusivo do vencimento básico, já possuem acesso às unidades de vendas, juntamente com a composição familiar informada na Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal.
Documentos necessários para entidades sociais
** A documentação deve ser entregue no Núcleo Regional de Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional com abrangência sobre o endereço da entidade ou de onde desenvolve suas ações. São exigidos:
- Estatuto Social que demonstre que a entidade possui sede em Curitiba e que se trata de pessoa jurídica sem fins lucrativos
- Comprovante de registro no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (COMTIBA) ou no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). É possível também apresentar o “ateste” da chefia do Núcleo Regional da SMSAN, após visita técnica à instituição, de que a entidade desenvolve trabalho relevante na área de saúde, educação ou segurança alimentar para a população em situação de vulnerabilidade social. O protocolo para o cadastramento pode ser complementado por entrevistas a beneficiários, se necessário
- Ata da eleição de diretoria em exercício
- Cópia do RG e CPF do Presidente e Tesoureiro da entidade
- Declaração, firmada por seu representante legal, de que desenvolve ações assistenciais e de que os beneficiários possuem renda familiar mensal de até cinco salários mínimos
Eventuais mudanças na forma de operação da instituição, finalidade e/ou clientela-foco devem ser comunicadas imediatamente à SMASAN.
Dinheiro ou cartões
No momento da compra, o usuário só precisa informar o número do CPF e se identificar com a Carteira de Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação.
O pagamento das compras poderá ser realizado nas seguintes modalidades
- Em dinheiro
- Cartões de débito - Visa Electron, Maestro, Elo
- Cartão de crédito - Visa, MasterCard, Elo, Hipercard, American Express. Pagamento em parcela única no vencimento de sua fatura e sem incidência de juros por parte da SMSAN. Em caso de dúvida sobre qualquer taxa financeira adicional, recorra a sua administradora de cartão
- Cartão Qualidade - servidores da Prefeitura
- Cartões-alimentação: Abrapetite, Brasil Convênio, Personal card, TrioCard, Life e Sulcard
Tabela de preços dos produtos
Para acompanhar os preços dos produtos disponibilizados, semanalmente, nas lojas dos Armazéns da Família, clique aqui. São do tipo básicos (como arroz, feijão e leite), vindos direto do produtor (como mel e ovos de codorna), pães; laticínios, embutidos, frango, frios e ovos; material de higiene (creme dental e xampu), produtos de limpeza (como sabão e sacos plásticos)
Treze cidades parceiras
Os Armazéns da Família funcionam em nove cidades da Região Metropolitana de Curitiba: Agudos do Sul, Almirante Tamadaré (duas lojas), Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Colombo, Mandirituba, Pinhais, Quitandinha e São José dos Pinhais. O atendimento é feito por unidades conveniadas próprias, ou seja, administradas pelos municípios.
Nestas cidades os cidadãos devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para conhecer as normas e formas de cadastramento, estabelecidas de acordo com cada realidade local.
Os moradores de Campo Largo, Quatro Barras e Fazenda Rio Grande podem comprar nas unidades de Curitiba.
O município de Cerro Azul através de convênio com o município de Curitiba, adquire produtos do Programa Armazém da Família para disponibilizar cestas básicas com preços acessíveis à população em situação de vulnerabilidade social.
34 Unidades
O Armazém da Família tem 34 lojas distribuídas em diferentes bairros de Curitiba, o que facilita o acesso de seu público-alvo. Para verificar a localização e o horário de funcionamento de cada unidade, consulte a relação logo abaixo.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.