Alimentação
Armazém da Família
Para ser cadastrado, o cidadão deve ter 18 anos ou mais, residir no município onde se cadastra, e ter seus dados sobre a renda familiar, apoiados por documentos, aprovados. Não há cobrança de taxa.
Em Curitiba, o cadastro é online, assim como sua renovação.
CLIQUE AQUI para entrar ou se cadastrar no Armazém da Família
Na primeira tela o cidadão se conecta ao portal do cadastro único da Prefeitura (e-Cidadão); fornece o número do CPF e senha, os mesmos que utiliza ou vai utilizar para sua autenticação em acessos aos demais serviços eletrônicos municipais.
Senha, RG, endereço de e-mail
Na área própria, para efetivar o seu cadastro online no Armazém da Família escolha uma senha de até 20 dígitos (entre letras, números e caracteres especiais) preencha as informações necessárias (número do RG e endereço de e-mail para receber informações do andamento do processo de aprovação no programa), e encaminhe os documentos solicitados.
Importante: é preciso enviar os documentos de todos os membros da família ou moradores na mesma residência.
Unidades
O Armazém da Família tem 35 unidades na capital. Para verificar a localização e o horário de funcionamento de cada unidade, consulte a relação logo abaixo.
As unidades atendem de 3ª a 6ª feira, das 9h às 18h; e, no sábado, das 9h às 14h.
Aprovação do cadastro: 3 dias úteis
O cadastro, protegido por senha escolhida pelo titular, é analisado pelos servidores do Departamento de Promoção e Economia Alimentar, em até 3 (três) dias úteis.
O usuário vai receber um e-mail informando se sua aprovação foi confirmada ou não.
Os documentos necessários (para cadastro em Curitiba e cidades metropolitanas)
- Comprovante atualizado de endereço em nome de um dos cônjuges: luz/energia, água, telefone fixo ou móvel, abastecimento de gás; condomínio, carnê de IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas; ou correspondência própria em nome do beneficiário ou de um membro da família, enviada por instituições financeiras oficiais ou de instituições públicas oficiais, com data de no máximo três meses antes da realização do cadastro.
- Carteira de Identidade (frente e verso): obrigatório para maiores de 18 anos
- CPF: obrigatório para maiores de 18 anos
- Certidão de divórcio ou de óbito: do cônjuge ou dependente (se for necessário)
- Carteira de Trabalho (devem ser enviadas as fotos da primeira e da segunda página, com os seus dados pessoais, e também da folha onde consta o último registro, e a próxima em branco): obrigatório para maiores de 18 anos. No caso de documento digital, deve ser enviado para avaliação o arquivo completo dos dados, em PDF, gerado pelo aplicativo ou pelo site da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
- Comprovante de renda: holerite/contracheque atualizados; ou Contrato de Trabalho; ou Portaria de Nomeação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com contrato válido e ativo; ou comprovante de seguro-desemprego; ou demonstrativo de crédito de benefício INSS, nos casos de aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio; ou cópia completa da Declaração Anual de Imposto de Renda, apenas se declarante. A avaliação vai levar em conta os rendimentos recebidos e bens declarados, com a finalidade de analisar a real situação econômica e financeira da família.
- Seguro-Desemprego: se estiver recebendo, apresentar comprovante.
- Aposentado/Pensionista/Auxílio Doença: apresentar Demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS, que pode ser obtido no endereço https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/
- Dos filhos menores: apresentar a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
- CNPJ (empresa): se tiver, deve apresentar a Declaração do Simples Nacional - DECORE ou Declaração de Inatividade - DCTF.
Suporte na hora de se cadastrar
Se você tiver dúvidas na hora de se cadastrar no Armazém da Família, pode recorrer ao Suporte ao Usuário pelo telefone (41) 3350-3890. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
O serviço também está disponível via e-mail: suportecadastro@curitiba. pr.gov.br
Sobre a validade dos cadastros
Os cadastros ativos e aprovados do Armazém da Família em Curitiba têm validade estendida até 2030. Os vencidos (a maioria deles deixou de ser atualizada na epidemia de covid, em 2020) ainda podem ser renovados normalmente. Confirme sua situação no ticket de compra.
Quanto aos cadastros das cidades conveniadas da Região Metropolitana, o assunto deve ser tratado nos pontos municipais de atendimento, como os Cras – Centros de Referência de Assistência Social.
Servidor: cadastro automático
Os servidores que ingressaram até julho de 2023 na administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba, e que recebem até cinco salários mínimos mensais já têm acesso às unidades porque são automaticamente cadastrados no programa. O mesmo benefício vale para aposentados e pensionistas.
Ou deve confirmar cadastro
Já os servidores que tomaram posse a partir de agosto de 2023 ou que foram contratados por processo seletivo público (PSP) precisam confirmar o cadastro com a Secretaria se Segurança Alimentar e Nutricional.
Para fazer a regularização, envie e-mail para suportecadastro@curitiba.pr.gov.br ou ligar para o telefone de suporte do programa: (41) 3350-3890. O atendimento é das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira.
Cadastro de Entidades Sociais
As entidades sociais de Curitiba também podem fazer compras nas unidades do Armazém da Família. O primeiro contato é feito necessariamente por Pessoa Física que represente a entidade com a Central de Atendimento 156, (via chat online) ou pelo telefone 156, para solicitar cópia do ‘Cadastro de Entidades Sociais no Armazém da Família'.
Depois, reúne a documentação exigida, que será entregue ao responsável por um Núcleo Regional da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional de sua escolha, que entrará em contato para dar continuidade no atendimento.
Os documentos necessários
- Estatuto Social que demonstre que a entidade possui sede em Curitiba e que é Pessoa Jurídica sem fins lucrativos.
- Comprovante de registro no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) ou no COMTIBA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba) ou no CMDPI (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa).
- É possível também apresentar o “ateste” da chefia do Núcleo Regional da SMSAN, após visita técnica à instituição, confirmando que a entidade desenvolve trabalho relevante na área de saúde, educação ou segurança alimentar para a população em situação de vulnerabilidade social. O protocolo para o cadastramento pode ser complementado por entrevistas a beneficiários, se necessário.
- Declaração, firmada por seu representante legal, que desenvolve ações assistenciais e que os beneficiários possuem renda familiar mensal de até cinco salários mínimos.
- Ata da eleição de diretoria em exercício
- Cópia do RG e CPF do Presidente e do Tesoureiro da entidade
Atenção! Eventuais mudanças na forma de operação da instituição, finalidade e/ou clientela-foco devem ser comunicadas imediatamente à SMSAN.
Cadastro para Dieta Especial
Qualquer cidadão que apresentar documento médico indicando a necessidade de aquisição de produtos da Dieta Especial – DIESP, tem acesso nos Armazéns da Famíliam, não precisando comprovar renda familiar, como outros usuários.
A linha de gêneros alimentícios está relacionada à doença celíaca ou sensibilidade ao glúten, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite e diabetes.
Para solicitar o cadastro da dieta especial, é preciso da imagem de um documento médico comprobatório (Declaração com carimbo médico e Código Internacional de Doença - CID), além do comprovante de residência, RG e CPF. Não são exigidos outros documentos.
Compras por pessoa autorizada
Não sendo possível a compra diretamente pelo titular do cadastro ou por dependente cadastrado - devido à impossibilidade de locomoção, caso se trate de pessoa com deficiência ou com enfermidade; e ainda pessoas com idade igual ou superior a 60 anos - a compra poderá ser feita por pessoa autorizada. Isso, desde que ela leve o documento de identificação original, com foto, do titular responsável pelo cadastro.
Será permitida a entrada de um acompanhante, que não precisa de cadastro prévio, desde que sua ação seja apenas de auxiliar do titular necessitado.
Formas de pagamento
Em dinheiro
- Cartão de débito - Visa Electron, Maestro, Elo
- Cartão de crédito - Visa, MasterCard, Elo, Hipercard, American Express. Pagamento em parcela única no vencimento de sua fatura e sem incidência de juros por parte da SMSAN. Em caso de dúvida sobre qualquer taxa financeira adicional, recorra a sua administradora de cartão
- Cartão Qualidade - servidores da Prefeitura
- Cartão-alimentação: Abrapetite, Brasil Convênio, Personal Card, SMC Card, Trio Card, Life, Sulcard, Senff, Credex e Le Card.
Tabela de preços dos produtos
A tabela dos preços dos produtos são disponibilizados aqui.
Região Metropolitana
O Armazém da Família conta com 15 unidades em 13 cidades conveniadas da Região Metropolitana de Curitiba: Almirante Tamandaré (aqui funcionam três), Dr. Ulysses, Fazenda Rio Grande, Tunas do Paraná, Agudos do Sul, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Colombo, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quitandinha e São José dos Pinhais.
Os moradores de Campo Largo e Quatro Barras podem comprar nas unidades de Curitiba.
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.