Urbanismo
Alvará de Demolição – Emissão Eletrônica
É obrigatório o licenciamento prévio para realizar a demolição de qualquer construção existente em Curitiba, independente da área edificada, material de vedação ou quantidade de pavimentos. Esta exigência também vale para construções feitas sem o devido alvará e mesmo aquelas que não estão averbadas no Registro de Imóveis.
O alvará de demolição somente pode ser solicitado, ao Departamento de Controle de Edificações, pelo(s) proprietário(s) registrado(s) na matrícula do imóvel ou pelo responsável técnico devidamente autorizado pelo(s) proprietário(s) e vinculado com a emissão de ART/RRT.
O processo da emissão do documento é todo eletrônico, com o uso do sistema e-Cidadão, via link em Serviço online, acima e abaixo na página.
Importante: Para o licenciamento da demolição, será exigida a apresentação de profissional responsável técnico legalmente habilitado, nos seguintes casos: quando a edificação está construída no alinhamento predial ou encostada em alguma das divisas do lote / possui três ou mais pavimentos / ultrapassa a altura de oito metros.
Cadastro Eletrônico: e-Cidadão
Para solicitar a emissão do Alvará de Demolição, o interessado deve se cadastrar no e-Cidadão (links em Serviço online), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.
Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica.
Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura. Isso sem precisar repetir seus dados, porque o e-Cidadão faz a identificação e a autenticação digital do usuário.
É obrigatório que profissionais responsáveis técnicos pela execução da demolição possuam certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos. São aceitos os dos tipos A1 e A3.
Saiba mais sobre o e-Cidadão.
Documentos
Para solicitar e emitir o Alvará de Demolição, acesse o e-Cidadão com seu CPF e senha. Depois:
- Localizar, no assunto Urbanismo a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionando a opção [Alvará] – Demolição
- Preencher os dados do formulário online
- Anexar digitalmente os documentos necessários, seguindo as indicações do sistema
Antes de iniciar todo procedimento, certifique-se de que possui o documento obrigatório - que é a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (90 dias) -, em formato digital (“.pdf”).
Além desse poderão ser solicitados, conforme cada caso:
- Autorização para demolição assinada por todos os proprietários registrados na matrícula do imóvel, acompanhada dos documentos com foto e assinatura (ou com a firma reconhecida). Em caso de Pessoa Jurídica, a autorização deverá, obrigatoriamente, ser assinada por certificação digital. (Modelo disponível no próprio formulário da solicitação)
- Em caso de de Pessoa Jurídica: Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, ou Certidão de Breve Relato expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Em caso de de Pessoa Jurídica: Procuração com poderes compatíveis com a solicitação, acompanhada da cópia do documento do representante legal, ou com firma reconhecida (caso o solicitante não seja o representante legal da empresa)
- Demolições acima de 100m²: Número do protocolo de Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, fornecido pela Secretaria Municipal de do Meio Ambiente
- Para alvarás com responsável técnico: ART / RRT (Anotação / Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional contratado para a demolição
Taxa
Concluído o preenchimento do formulário, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do Alvará de Demolição, que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas.
A análise do protocolo cadastrado é realizada somente depois da compensação bancária do pagamento. Ver valores atualizados na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.
O documento será fornecido em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade.
Observação: No momento da expedição do documento solicitado, o(s) profissional(is) e/ou empresa(s) contratada(s), conforme constante nas ART(s) e/ou RRT(s), deverão estar em situação regular perante a Secretaria Municipal de Finanças, quanto ao ISS – Imposto sobre Serviços. A verificação será feita internamente e o documento não será expedido em caso de pendências. O interessado poderá consultar sua situação pelo site https://cnd-cidadao.curitiba.pr.gov.br/.
Acompanhe o trâmite do seu protocolo pelo link Meu Painel. Certifique-se de estar logado no e-Cidadão para visualizar a lista de protocolos cadastrados por você.
Ao receber um e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação, será possível acessar links diretos ao parecer de análise.
Atendimento
Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados ao Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:
Secretaria Municipal do Urbanismo